Regulamento n.º 62/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Pousaflores
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 617
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE POUSAFLORES
Regulamento n.º 62/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade, da Freguesia de Pousaflores.
Regulamento do Programa da Freguesia de Pousaflores de Incentivo à Natalidade
Carlos Manuel de Jesus Mendes, Presidente da Junta de Freguesia de Pousaflores, torna
público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º,
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, que o Regulamento do Programa da Freguesia de Pousaflores de Incentivo à Natalidade,
aprovado por unanimidade, na sessão ordinária de 18 de dezembro de 2021, da Assembleia de
Freguesia de Pousaflores. Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros
de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica
(www.jf-pousaflores.com).
21 de dezembro de 2021. — O Presidente da Junta de Freguesia de Pousaflores, Carlos
Manuel de Jesus Mendes.
Nota justificativa
A Freguesia de Pousaflores, entendeu por bem fazer um regulamento de apoio à natalidade.
No atual contexto socioeconómico a família representa um espaço privilegiado de realização
pessoal, mas enfrenta grandes limitações de disponibilidade de recursos, como tal, é obrigação
das entidades públicas cooperar, apoiar, e incentivar a família e o papel insubstituível que esta
desempenha na sociedade.
Dadas as suas competências, a Freguesia de Pousaflores tem o dever de criar e implementar
medidas de incentivo à natalidade.
Assim, as medidas a criar têm como finalidade atenuar os fatores que possam estar na origem
da baixa taxa de natalidade, bem como os custos que advêm da parentalidade, de maneira a
providenciar uma melhor qualidade de vida aos seus fregueses.
A Freguesia entendeu que o incentivo será gasto obrigatoriamente no comércio local (em todo
o concelho de Ansião), estimulando assim a economia do concelho e constituindo uma mais -valia
para a economia local.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento do Programa da Freguesia ao Incentivo à Natalidade, adiante designado por
Regulamento, é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias
Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas g), h)
e m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º
do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 98.º e 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual
redação.

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