Regulamento n.º 619/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data09 Junho 2022
Gazette Issue131
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 403
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 619/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo.
Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo da
competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal,
em reunião ordinária de 9 de junho de 2022 e a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de
22 de junho de 2022, aprovaram o Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo, cujo
teor se publica em anexo.
24 de junho de 2022. — O Presidente, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo
Nota Justificativa
A Câmara Municipal aprovou, em reunião ordinária de 19 de dezembro de 2013 e a Assem-
bleia Municipal, em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2014, o Regulamento de Atribuição
de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal, tendo decorrido,
sensivelmente, 8 anos sobre a data da entrada em vigor daquele diploma. Atualmente a dinâmica
e realidade são distintas de então, fruto do natural desenvolvimento e evolução da sociedade, com
o surgimento de novas problemáticas e desafios, bem como do contexto pandémico em curso,
associado à COVID -19.
Com a aprovação das Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal do Funchal para o
ano de 2022, as ideias ínsitas no referido documento, entre outras, pressupõem a elaboração
de um regulamento mais robusto, do ponto de vista dos apoios a conceder, nomeadamente
tendo em conta o contexto pandémico atual. Tal premissa incumbe o Município do Funchal
a ser mais presente na vida das associações com sede no concelho e que aí desenvolvam,
com continuidade e a título principal a sua atividade, dando enfoque àquelas cuja forma de
atuação se traduza em relevantes contributos e reconhecido mérito para o bem comum dos
munícipes.
Este novo regulamento que se pretende elaborar, terá a particularidade de ir mais além do apoio
meramente financeiro que era concedido, pois irá igualmente prever e reger os apoios materiais,
logísticos e técnicos a conceder ao associativismo sendo, por essa via, de âmbito mais alargado,
ampliando o eixo de ação da autarquia.
O presente diploma tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e o artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, as alíneas e), f), h), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas o)
e u), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Este regulamento é aprovado ao abrigo da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a
alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL.
Foi procedida a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo a mesma
decorrido por 30 dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento na
2.ª série do Diário da República, de 29 de março de 2022, Aviso n.º 6420/2022, página 324
a página 331.

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