Regulamento n.º 618/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data07 Abril 2022
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 397
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 618/2022
Sumário: Regulamento de Apoio ao Comércio Local e à Restauração — Iniciativa «Alavancar».
Maria Cristina Andrade Pedra Costa, por delegação de competências conferidas pelo Presidente
da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data, Vice -Presidente, torna
público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 9 de junho de 2022 e a Assem-
bleia Municipal em sessão ordinária de 22 de junho do corrente ano, o Regulamento de Apoio ao
Comércio Local e à Restauração — Iniciativa “Alavancar”, cujo teor se publica em anexo.
23 de junho de 2022. — A Vice -Presidente, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.
Regulamento de Apoio ao Comércio Local e à Restauração — Iniciativa «Alavancar»
O comércio local e a restauração foram setores económicos fortemente afetados pela pandemia
do COVID -19, atendendo, particularmente, à forte diminuição da procura turística verificada à altura,
bem como às medidas de mitigação então tomadas, tais como a redução dos horários de funciona-
mento e os confinamentos parciais e totais. O presente apoio surge no seguimento das fragilidades
identificadas recentemente pelo estudo realizado pelo Balcão do Investidor, assim como da perceção
das dificuldades manifestadas pelos empresários que visitam aquele espaço. É imperativo propor-
cionar medidas de apoio que incentivem o empresário a alavancar o seu negócio, quer através do
estímulo à modernização e eficiência do espaço, quer através do apoio à atividade e promoção do
mesmo. Desta forma, pretende -se estimular a competitividade de setores económicos que trazem
grande dinâmica à cidade O apoio assume a natureza de não reembolsável e consubstancia -se num
auxílio à estrutura, à operação e à promoção das empresas que atuem na circunscrição administrativa
do Município do Funchal.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e
k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições de acesso ao Apoio Muni-
cipal ao Comércio e à Restauração, denominado “Alavancar”, que se traduz numa medida de apoio
à economia local para a modernização, eficiência e promoção do espaço, promovida pela Câmara
Municipal do Funchal, adiante designada por CMF.
Artigo 3.º
Beneficiários do Apoio Municipal
1 — Podem beneficiar deste Apoio as micro e pequenas empresas, independentemente
da sua forma jurídica, que desenvolvam atividade como Pequeno Comércio de Rua ou Res-

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