Regulamento n.º 618/2019

Data de publicação06 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvito

Regulamento n.º 618/2019

Sumário: Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito.

Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e 21.º Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e do desporto. Considerando que a fruição desportiva, cultural e lúdica é fator relevante na formação e desenvolvimento das crianças e jovens, não só em períodos escolares, mas também em pausas pedagógicas.

Considerando que estas fruições em período de férias escolares contribuem para uma, mais valorosa ocupação dos tempos livres das crianças e jovens, minimizando fatores de risco e que se tratam de momentos de descoberta que possibilitam às crianças e jovens uma variedade de atividades lúdicas, desportivas e culturais que estimulam os sentidos de grupo, a solidariedade e o sentido de responsabilidade dos mesmos;

Considerando que o Município de Alvito pretende incentivar a atividade desportiva e cultural de crianças e jovens por meio da promoção de campos de férias e que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, importa regulamentar os direitos, deveres e regras a observar por todos os elementos que integrem campos de férias e as suas atividades.

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atual e cumprindo-se o disposto no já referido n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, é elaborado o presente "Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito".

Objetivos dos Campos de Férias

Os objetivos pedagógicos dos Campos de Férias visam proporcionar aos participantes um conjunto de vivências, no período de férias, através de múltiplas atividades.

Ambiciona-se assim, um espaço de salutar convívio, com atividades que contribuam de forma positiva para o crescimento e consolidação dos seus conhecimentos, tal como o despertar de novas capacidades.

Com atividades de caráter cultural, lúdico ou simplesmente recreativo, proporcionar umas férias agradáveis e repletas de ação. Serão planificadas um conjunto diversificado de atividades inclusivas que possibilitem o desenvolvimento do espírito de autonomia, competência, iniciativa e responsabilidade.

Com a dinamização de várias atividades pretendem-se atingir os seguintes objetivos:

Constituir uma medida de apoio à família, mediante uma oferta qualitativa de ocupação dos tempos livres para os jovens, nas pausas letivas;

Promover e diversificar as atividades de âmbito desportivo, educativo e cultural;

Impulsionar a sociabilização de crianças e jovens em idade escolar e favorecer uma evolução intelectual, emocional e social;

Proporcionar oportunidades para a descoberta e desenvolvimento dos interesses e aptidões dos participantes;

Garantir um forte envolvimento de todos os participantes no processo de aprendizagem não formal, em contexto de férias escolares e ocupação de tempos livres;

Promover o contacto com a natureza;

Ajudar as crianças e jovens a desenvolverem competências que os tornem mais completos e autónomos;

Ocupar crianças e jovens, de forma dinâmica e educativa, onde em simultâneo possam desenvolver a capacidade de interagir com o outro.

Promover a atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e saúde das crianças e jovens.

Proporcionar aos jovens a prática de novas modalidades desportivas num ambiente diferente;

Promover a sociabilidade através da prática de atividade física;

Fomentar e incentivar a prática desportiva, de forma lúdica, como fator de ocupação dos tempos livres;

Proporcionar oportunidades aos jovens para usufruírem de visitas a locais fora do Concelho;

Estimular nas crianças e jovens o conhecimento dos diferentes desportos, assim como, da cultura local e património histórico;

Proporcionar às crianças e jovens a sua participação em ateliers temáticos;

Incentivar e estimular a criatividade, como forma de educar para as artes.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito é elaborado em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento fixa as regras gerais a observar nos campos de férias organizados pelo Município de Alvito.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Os campos de férias destinam-se a crianças e jovens residentes no Concelho de Alvito e/ou Crianças ou jovens de outros concelhos que se inscrevam, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, sendo que em cada edição a entidade organizadora reserva-se o direito de limitar o acesso para um intervalo de idades menor.

2 - Tendo em vista garantir um bom funcionamento das atividades e salvaguardar as melhores condições de segurança, os participantes poderão ser divididos em grupos, tendo em conta o escalão etário, caso o numero de inscritos/as e/ou a atividade assim o exija.

3 - Os candidatos serão admitidos segundo a ordem de inscrição, tendo em conta o n.º de vagas por idade. Na eventualidade de um grande número de inscrições, as crianças e jovens residentes no Concelho de Alvito terão prioridade, independentemente da ordem de inscrições

Artigo 4.º

Calendarização

Os campos de férias irão funcionar em todas as pausas letivas das crianças e jovens, ou seja, pausa pedagógica do Carnaval, da Páscoa, do verão e do Natal. As datas das pausas pedagógicas serão definidas pelo calendário escolar para cada ano letivo, definido pelo Ministério da Educação.

Artigo 5.º

Locais de Funcionamento

Os locais de funcionamento e as atividades a desenvolver, no âmbito dos campos de férias, serão designadas, em cada ano, pela entidade organizadora. No entanto, serão privilegiados espaços municipais em ambas as freguesias.

Artigo 6.º

Inscrições

1 - Os encarregados de educação dos participantes devem fazer a correta inscrição no local designado para o efeito. Poderá ser efetuada online ou nos Balcões Únicos em ambas as freguesias.

2 - Devem facultar obrigatoriamente no ato da inscrição a documentação necessária para o processo, nomeadamente nome completo, data de nascimento e numero de identificação fiscal, contacto direto e atual do Encarregado de Educação assim como devem prestar todas as informações que se mostrem relevantes à integração do seu educando nos Campos de Férias.

3 - Neste ato, os Encarregados de Educação recebem, por escrito, informação detalhada acerca da organização dos campos de férias, nomeadamente:

a) Identificação da entidade organizadora;

b) Meios de contacto;

c) Projeto pedagógico e de animação;

d) Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito;

e) Cronograma das atividades do campo de férias;

f) Informação acerca do seguro de acidentes...

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