Regulamento n.º 616/2023
Data de publicação | 31 Maio 2023 |
Data | 28 Janeiro 2022 |
Número da edição | 105 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Serpins |
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 530
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SERPINS
Regulamento n.º 616/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Mercado Tradicional da Vila de Serpins.
Aprova o Regulamento do Mercado Tradicional da Vila de Serpins
Paulo Alexandre Neves Simões, Presidente da Junta de Freguesia de Serpins, em conformidade
com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º,
ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, torna público que a Assem-
bleia de Freguesia de Serpins, em reunião ordinária de 28 de setembro de 2022, deliberou, por
unanimidade, aprovar o Regulamento do Mercado Tradicional da Vila de Serpins, sob proposta da
Junta de Freguesia de Serpins aprovada em reunião de 23 de setembro de 2022, após o decurso
de 30 dias respeitantes à consulta pública. Assim, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do
anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo,
publica -se, na íntegra, os termos constantes do diploma aprovado.
Regulamento do Mercado Tradicional da Vila de Serpins
Preâmbulo
A atividade agrícola justifica -se, quer em termos globais (à escala mundial), como regionais,
pela necessidade das populações garantirem o seu sustento, com particular importância num con-
celho do interior, como é o nosso.
A atividade agrícola de subsistência assume também grande importância no desenvolvimento
sustentável e na promoção da qualidade de vida das populações, designadamente na ocupação
dos tempos livres de forma saudável e no contacto com o mundo rural e com o meio ambiente em
geral.
A prática da agricultura tradicional assume ainda um importante papel na valorização do patri-
mónio cultural de origem rural e no conhecimento de produtos regionais, proporcionando também
a oportunidade, por toda a população, de aquisição de produtos regionais para consumo.
No sentido de dar acesso à população e dinamizar a zona central da Vila, têm vindo a ser
realizados mercados de âmbito tradicional, face à crescente afluência da população e vendedores,
sentindo -se a necessidade de reorganizar estes mercados, estabelecendo certas regras de con-
trolo higiossanitário, de modo a assegurar a qualidade dos produtos comercializados e a apostar
numa atividade económica que ainda se mantém relevante para uma boa parte da população local,
enquanto sistema de produção sustentável e valorização do meio socioeconómico rural.
Por se tratar de participantes que praticam agricultura de subsistência e/ou participantes com
baixo volume de negócios, e de forma a incentivar a sua participação no Mercado, não haverá lugar
a pagamento de quaisquer taxas.
Assim, em face do exposto e do regime estatuído pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16/01, a
Junta de Freguesia de Serpins, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos
da Constituição da República Portuguesa, e das competências conferidas pelas alíneas h) e v) do
n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, aprovou, por unanimidade, em sessão
ordinária de 17 de agosto de 2022 um Projeto de Regulamento do Mercado Tradicional da Vila
de Serpins, bem como a sua submissão a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do
prescrito nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, através da sua
publicitação nos locais de estilo, no sítio institucional da Freguesia e no site oficial da mesma, com
visibilidade adequada à sua compreensão. Finalizado esse período e não tendo sido apresenta-
das sugestões, foi novamente apresentado ao órgão executivo da Freguesia de Serpins, tendo
sido aprovado por unanimidade a 23 de setembro de 2022, para, posteriormente, ser colocado à
aprovação da Digníssima Assembleia de Freguesia, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO