Regulamento n.º 616/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Data28 Janeiro 2022
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Serpins
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 530
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SERPINS
Regulamento n.º 616/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Mercado Tradicional da Vila de Serpins.
Aprova o Regulamento do Mercado Tradicional da Vila de Serpins
Paulo Alexandre Neves Simões, Presidente da Junta de Freguesia de Serpins, em conformidade
com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º,
ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, torna público que a Assem-
bleia de Freguesia de Serpins, em reunião ordinária de 28 de setembro de 2022, deliberou, por
unanimidade, aprovar o Regulamento do Mercado Tradicional da Vila de Serpins, sob proposta da
Junta de Freguesia de Serpins aprovada em reunião de 23 de setembro de 2022, após o decurso
de 30 dias respeitantes à consulta pública. Assim, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do
anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo,
publica -se, na íntegra, os termos constantes do diploma aprovado.
Regulamento do Mercado Tradicional da Vila de Serpins
Preâmbulo
A atividade agrícola justifica -se, quer em termos globais (à escala mundial), como regionais,
pela necessidade das populações garantirem o seu sustento, com particular importância num con-
celho do interior, como é o nosso.
A atividade agrícola de subsistência assume também grande importância no desenvolvimento
sustentável e na promoção da qualidade de vida das populações, designadamente na ocupação
dos tempos livres de forma saudável e no contacto com o mundo rural e com o meio ambiente em
geral.
A prática da agricultura tradicional assume ainda um importante papel na valorização do patri-
mónio cultural de origem rural e no conhecimento de produtos regionais, proporcionando também
a oportunidade, por toda a população, de aquisição de produtos regionais para consumo.
No sentido de dar acesso à população e dinamizar a zona central da Vila, têm vindo a ser
realizados mercados de âmbito tradicional, face à crescente afluência da população e vendedores,
sentindo -se a necessidade de reorganizar estes mercados, estabelecendo certas regras de con-
trolo higiossanitário, de modo a assegurar a qualidade dos produtos comercializados e a apostar
numa atividade económica que ainda se mantém relevante para uma boa parte da população local,
enquanto sistema de produção sustentável e valorização do meio socioeconómico rural.
Por se tratar de participantes que praticam agricultura de subsistência e/ou participantes com
baixo volume de negócios, e de forma a incentivar a sua participação no Mercado, não haverá lugar
a pagamento de quaisquer taxas.
Assim, em face do exposto e do regime estatuído pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16/01, a
Junta de Freguesia de Serpins, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos
da Constituição da República Portuguesa, e das competências conferidas pelas alíneas h) e v) do
n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, aprovou, por unanimidade, em sessão
ordinária de 17 de agosto de 2022 um Projeto de Regulamento do Mercado Tradicional da Vila
de Serpins, bem como a sua submissão a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do
prescrito nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, através da sua
publicitação nos locais de estilo, no sítio institucional da Freguesia e no site oficial da mesma, com
visibilidade adequada à sua compreensão. Finalizado esse período e não tendo sido apresenta-
das sugestões, foi novamente apresentado ao órgão executivo da Freguesia de Serpins, tendo
sido aprovado por unanimidade a 23 de setembro de 2022, para, posteriormente, ser colocado à
aprovação da Digníssima Assembleia de Freguesia, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º

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