Regulamento n.º 616/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data03 Janeiro 2020
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Beira Baixa
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 335
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA BEIRA BAIXA
Regulamento n.º 616/2022
Sumário: Republicação do Regulamento Intermunicipal das Regras Gerais para a Implementa-
ção do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos — PART
na Beira Baixa.
Considerando que:
O Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos, adiante designado por
PART, foi aprovado pelo Despacho n.º 1234 -A/2019, de 4 de fevereiro;
Em 3 de janeiro de 2020, é publicado o Decreto -Lei n.º 1 -A/2020, que estabelece o regime
jurídico do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos coletivos de
passageiros, revogando o Despacho n.º 1234 -A/2019, de 4 de fevereiro;
O PART é um programa de financiamento das autoridades de transporte para a implementa-
ção e desenvolvimento de medidas de apoio à redução tarifária nos sistemas de transporte público
coletivo de passageiros, bem como para o aumento da oferta de serviço e a expansão da rede, no
quadro das competências que lhes são atribuídas pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho;
Em 1 de maio de 2019, entrou em vigor na área da Comunidade Intermunicipal da Beira
Baixa o regulamento intermunicipal das regras gerais para implementação do PART (Programa de
Apoio à Redução Tarifária) nos transportes públicos na Beira Baixa; (Regulamento n.º 458/2019);
O município de Castelo Branco, delega na CIMBB as competências de autoridade de trans-
portes relativas à implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária, através de contrato
interadministrativo celebrado com a CIMBB;
Em 30 de março de 2022, o regulamento foi republicado através do regulamento 312/2022,
estando até esta data em vigor;
Em 1 de julho de 2022, um novo operador irá iniciar a operação de exploração dos serviços
de Transporte Público de Passageiros na área do Município de Castelo Branco o que obrigará a
alterações nos contratos com os operadores atuais e com aquele que iniciará operação;
A flutuação registada no número de passageiros face à pandemia COVID 19 obriga a que a
Autoridade de Transportes, no que à gestão das medidas e taxas de incentivo ao uso de transporte
público de passageiros, tenha no regulamento de aplicação do PART, um instrumento flexível e
de fácil atualização anual, mas também transparente perante a informação disponível ao público.
As medidas de redução tarifária preconizadas no presente Regulamento serão aplicadas
durante a vigência do Programa;
Propõe -se a seguinte alteração ao regulamento 312/2022 de 30 de março, que se apresenta
em anexo ao presente despacho.
2 de junho de 2022. — O Primeiro -Secretário Executivo, João Carvalhinho.
Preâmbulo
Considerando que:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];

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