Regulamento n.º 615/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 517
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DO SEIXAL, ARRENTELA E ALDEIA DE PAIO PIRES
Regulamento n.º 615/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Geral de Taxas e Preços.
Regulamento Geral de Taxas e Preços
Preâmbulo
Em conformidade com a Lei n.º 53 -E/2006, de 23 de dezembro, que consagra o Regime Geral
das Taxas das Autarquias Locais e exige a criação de um Regulamento em cada autarquia.
Na elaboração deste Regulamento, na parte respeitante às taxas desta freguesia, procurou
atender -se fundamentalmente a dois aspetos:
i) O valor das taxas é fixado em função do princípio da proporcionalidade, não devendo ultra-
passar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular;
ii) A criação de taxas deverá respeitar o princípio da prossecução do interesse público local,
atendendo à necessidade de a freguesia arrecadar receitas para fazer face às suas despesas e,
simultaneamente, evitar onerar demasiado os utentes com o pagamento de taxas e licenças.
Na fixação das taxas foram levados em conta critérios económico -financeiros, em obediência
ao disposto no artigo 8.º, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 53 -E/2006, de 23 de dezembro, bem como
os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, previstos nos
artigos 4.º e 5.º, procurando também a necessária uniformização de valores das taxas cobradas
pelas freguesias que integram o concelho do Seixal, por forma a evitar situações de desigualdade
que a continuidade geográfica das freguesias, a grande mobilidade dos cidadãos residentes e a
reduzida dimensão geográfica do concelho não poderiam justificar.
Para além das taxas, os particulares poderão, dentro de certas circunstâncias, estar sujeitos
ao pagamento de um valor monetário no âmbito dos serviços prestados pela autarquia, pelo que é
necessário que o presente documento integre também esta realidade, regulamentando -a. Assim,
as normas constantes do presente Regulamento aplicam -se a todas as relações jurídico -tributárias
e aos preços, distinguindo -os e apresentando -os em duas tabelas: a de taxas e a de preços, com
os respetivos valores e métodos de cálculo aplicáveis, isenções e reduções.
O presente preâmbulo insere a nota justificativa.
Face ao exposto, e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portu-
guesa, conjugado com o previsto na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 23 de dezembro)
e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013 de 3 de setembro) é aprovado
o presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços para vigorar na freguesia da União das
Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto, Lei habilitante e princípios subjacentes
1 — O presente Regulamento e Tabela de Taxas tem por objeto o regime de liquidação,
cobrança e pagamento de taxas e preços e fixação em Tabelas anexas dos quantitativos a cobrar
por todas as atividades da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia
de Paio Pires, no que se refere à prestação de um serviço público local e na utilização privada de
bens do domínio público e privado das autarquias locais e são elaborados ao abrigo e nos termos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT