Regulamento n.º 614/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Data03 Abril 2023
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 472
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Regulamento n.º 614/2023
Sumário: Revisão e substituição do Regulamento dos Mercados Municipais de Vila Nova de Gaia.
Mercados Municipais de Vila Nova de Gaia
Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna
público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia
3 de abril de 2023, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 27 de
abril de 2023, deliberaram aprovar o Regulamento Interno dos Mercados Municipais de Vila Nova
de Gaia, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia 1 do segundo mês seguinte ao da sua
publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim
Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.
8 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
Regulamento Interno dos Mercados Municipais de Vila Nova de Gaia
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que estabeleceu o novo Regime Jurídico de
Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), procedeu a
importantes alterações no quadro legislativo então vigente, nomeadamente, ao nível dos merca-
dos municipais, que determinam a revisão e substituição, em conformidade, do Regulamento dos
Mercados Municipais de Vila Nova de Gaia, em vigor desde 1 de janeiro de 2010.
O artigo 70.º do referido diploma legal prevê que os mercados municipais devem dispor de um
regulamento interno aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no
qual são estabelecidas as normas relativas à sua organização, funcionamento, disciplina, limpeza
e à segurança interior.
A necessidade de um novo regulamento decorre, igualmente, das profundas intervenções de
renovação e requalificação entretanto efetuadas, respetivamente, nos Mercados Municipais da
Afurada e da Beira -Rio.
O investimento na renovação do Mercado da Afurada teve como objetivo principal o apoio à
população residente e aos turistas permitindo uma nova dinâmica social e económica.
As renovadas estruturas, enquadradas numa nova perspetiva de Mercado, justificam atual-
mente um Regulamento Interno devidamente adaptado ao quadro legal vigente, que contemple
todas as especificidades associadas a uma nova organização do funcionamento e disciplina da
ocupação e utilização dos respetivos espaços e tenha em conta a necessária articulação com as
áreas concessionadas dos edifícios em que se integram.
Por sua vez, após profundas obras de remodelação e reabilitação, o edifício do Mercado
Municipal da Beira -Rio é hoje um espaço comercial concessionado, moderno e funcional, que se
tornou, pela sua localização e diversidade de oferta, um polo de atração crescente de munícipes
e de turistas e uma imagem de marca de especial relevância no Município de Vila Nova de Gaia.
Contudo, e pese embora caiba ao respetivo concessionário explorar comercialmente em
exclusivo a quase totalidade do Mercado da Beira -Rio, incumbe, ainda, ao Município de Vila Nova
de Gaia, nos termos contratuais, gerir as áreas do referido edifício que por aquele lhe foram espe-
cialmente cedidas (14 lojas exteriores e 11 bancas) para serem afetas aos comerciantes que ao
tempo da concessão eram titulares de espaços de venda no anterior mercado municipal a fim de
continuarem a exercer, nesse espaço renovado, a respetiva atividade.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Não obstante tais espaços cedidos, não constituírem, em rigor, um Mercado Municipal, face à
partilha, no mesmo recinto, de atividades próprias de mercado municipal com atividades comerciais
exploradas em regime de concessão, importa, ainda assim, prever, em sede regulamentar, as regras
a que tais comerciantes, até à extinção das respetivas licenças, deverão subordinar -se e que impli-
cam necessariamente, nos termos legais e contratuais, a harmonização das normas regulamentares
dos mercados municipais com as normas do Regulamento de Exploração da Concessão.
Por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 24 de outubro de 2022, foi
determinado dar início ao procedimento administrativo para a elaboração do Regulamento Interno
dos Mercados Municipais do Concelho de Gaia, tendo a sua publicitação observado os termos
previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, depois de decorrido o prazo para a constituição de interessados, a Câmara Municipal,
ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou o respetivo projeto de regulamento, o
qual, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 70.º do RJACSR, foi submetido a audiência
prévia das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente, de associações
representativas do setor e dos consumidores, em particular, a Associação de Feiras e Mercados
da Região Norte (AFMRN), a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vila Nova de Gaia
(ACIGAIA) e, ainda, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
O presente regulamento foi, ainda, sujeito a consulta pública, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º
do CPA, por um período de 30 dias contados da sua publicação no Boletim Municipal, em edital
afixado nos lugares de estilo e no sítio institucional do Município na internet.
Assim:
No uso das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa
e pelos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), ambos do regime jurídico das autarquias
locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Muni-
cipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento:
Regulamento Interno dos Mercados Municipais de Vila Nova de Gaia
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Interno dos Mercados Municipais de Vila Nova de Gaia é elaborado ao abrigo do
disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a),
l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º,
todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea f) do artigo 14.º e do artigo 20.º da
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro,
no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR e no artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza,
segurança interior e fiscalização dos mercados municipais, doravante designados apenas por
mercados, cuja gestão é assegurada pelo Município de Vila Nova de Gaia, mediante o exercício,
através do seu órgão executivo, dos poderes de direção, administração e fiscalização, nos termos
previstos na lei e no presente diploma regulamentar.

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