Regulamento n.º 614/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoOET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 183
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
OET — ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS
Regulamento n.º 614/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento n.º 232/2017, de 3 de maio — Regulamento de Funciona-
mento da Assembleia Representativa Nacional.
Alteração ao Regulamento n.º 232/2017, de 3 de maio — Regulamento de Funcionamento
da Assembleia Representativa Nacional
Por deliberação da Assembleia Representativa Nacional, reunida em sessão de 8 de abril de
2022, proferida ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem
dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, foi
aprovada a nova versão do Regulamento de Funcionamento da Assembleia Representativa Nacio-
nal, com a atual redação estabelecida pelo Regulamento n.º 232/2017, de 3 de maio, decorrente
de alterações introduzidas aos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º, que se publica.
Foi obtido o parecer favorável do Conselho Jurisdicional, solicitado a título facultativo.
Regulamento de Funcionamento da Assembleia Representativa Nacional
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento da Assembleia
Representativa Nacional da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Artigo 2.º
Composição
1 — A Assembleia Representativa Nacional é constituída por
a) 45 membros eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico;
b) Os presidentes das assembleias -gerais de secção.
2 — A mesa da Assembleia Representativa Nacional é formada pelo presidente, pelo vice-
-presidente e pelo secretário, eleitos em lista, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
3 — O presidente da mesa da Assembleia Representativa Nacional é substituído nas suas
ausências e impedimentos pelo Vice -Presidente.
4 — Em caso de ausência ou impedimento simultâneo, pontuais, do presidente e do vice-
-presidente da mesa da Assembleia Representativa Nacional, o secretário exerce, nessa reunião,
as funções de presidente e será designado um membro da Assembleia para exercer, nessa reunião,
as funções de secretário da mesa.
5 — Em caso de ausência ou impedimento, pontuais, do secretário da mesa da Assembleia
Representativa Nacional, será designado um membro da Assembleia para exercer, nessa reunião,
as funções de secretário da mesa.
Artigo 3.º
Substituições por perda e suspensão do mandato
1 — Em caso de perda ou suspensão do mandato, o membro será substituído pelo membro
suplente, de forma sequencial, que ainda não tenha assumido funções.
2 — Esgotado o último suplente da lista, a subsequente perda ou suspensão do mandato
implica a vacatura do lugar.

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