Regulamento n.º 614/2021

Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 614/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Apoio à Realização de Obras - REABILITA +.

Carla Maria Nunes Tavares, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que foi deliberado, na reunião da Câmara Municipal da Amadora de 19 de maio de 2021, e na sessão da Assembleia Municipal da Amadora de 2 de junho de 2021, a aprovação do Regulamento do Programa de Apoio à Realização de Obras - "Reabilita +", nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Regulamento do Programa de Apoio à Realização De obras - "REABILITA+"

Preâmbulo

1 - O programa Reabilita + existe desde 2013, tendo o seu regulamento sido alvo de revisão em 2018.

2 - No sentido de uniformizar e articular os diferentes programas municipais de apoio a obras em edifícios de habitação, entende-se necessário proceder a alguns ajustes e a aclarar alguns procedimentos, de modo a que os mesmos se tornem mais percetíveis e assim potenciem as candidaturas, com a natural consequência de promover um parque habitacional particular devidamente conservado, contribuindo para a melhoria da imagem urbana da cidade e das condições de habitabilidade dos munícipes.

3 - Pretende-se, com a clarificação de algumas regras, que os beneficiários do presente regulamento promovam o investimento na conservação das partes comuns dos edifícios de habitação, permitindo que a conservação levada a cabo garanta a necessária satisfação e bem-estar que igualmente estão na base da fixação das populações no território do município.

4 - Aliás, decorre do n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa que «Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar», sendo este o objetivo do presente regulamento ao pretender apoiar e manter condições condignas de habitação, diminuindo o risco de degradação do edificado através da conservação do património existente.

5 - Da ponderação de custos e benefícios subjacentes ao programa objeto do presente regulamento, resulta claramente que os custos não são significativos perante a grandeza dos benefícios obtidos pela contribuição para a conservação e manutenção dos edifícios e de condições condignas de habitação, razão pela qual delibera a Câmara Municipal da Amadora, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias locais, na sua redação atual, e cumpridas as formalidades previstas no artigo 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovar o regulamento seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Edifícios Habitacionais, abreviadamente designado por REABILITA+, a par de outros programas de incentivo existentes no ordenamento jurídico nacional e municipal, visa apoiar a realização de obras de conservação nas partes comuns ou de uso comum dos edifícios de habitação, de acordo com o elencado no artigo 1421.º do Código Civil, em edifícios inseridos no parque habitacional privado, quer se encontrem constituídos em condomínio, quer não.

Artigo 2.º

Condições de acesso

Podem ser objeto de candidatura ao presente programa, os edifícios, que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Disponham, à data da apresentação da candidatura, de permissão administrativa de utilização, com 15 ou mais anos;

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