Regulamento n.º 613/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Data10 Janeiro 2023
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Soure
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 447
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 613/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Ação Social Escolar do Concelho de Soure.
Gil António Contente Soares, Vereador da Câmara Municipal de Soure, com poderes conferidos
por Despacho de Delegação de Competências de 21/10/2021 proferido pelo Senhor Presidente
da Câmara, torna público que a Câmara Municipal de Soure, em reunião ordinária, realizada no
dia 10 de maio de 2023, deliberou, em conformidade com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º do mesmo diploma legal, e, ainda com os artigos 98.º a 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo (CPA), aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Ação Social Escolar.
Mais faz saber que, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente e nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo inicia com a presente publicação o período de consulta
pública do Projeto de Regulamento de Ação Social Escolar do Concelho de Soure, para recolha
de contributos, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste
edital e seu anexo no Diário da República e no sítio da Internet da Câmara Municipal.
O Projeto de Regulamento de Ação Social Escolar do Concelho de Soure, em anexo ao presente
Edital encontra -se disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Soure e, fisicamente,
no Átrio dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, 3130 -218 Soure, de segunda -feira a
sexta -feira, durante o horário normal de expediente (dias úteis das 9h00 m às 13h00 m e das 14h00
às 17h00m). No âmbito da consulta pública, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados
devem dirigir ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Soure, por escrito, em requerimento, os
seus contributos, via correio eletrónico — geral@cm-soure.pt — ou por correio normal. Para cons-
tar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de
estilo, nas sedes das Freguesias de Concelho e devidamente publicitado.
16 de maio de 2023. — O Vereador da Câmara Municipal, Gil António Contente Soares, Dr.
Projeto do Regulamento Municipal de Ação Social Escolar do Concelho de Soure
Nota Justificativa
No âmbito do novo quadro de competências dos municípios, em matéria de educação, e do
reforço das áreas descentralizadas, o Município de Soure organiza e gere a atribuição dos apoios
de aplicação universal e diferenciada às famílias dos alunos que frequentam as escolas da rede
pública do concelho de Soure.
O Município de Soure, em matéria de ação social escolar, optou pela implementação de uma
política social e educativa promotora do sucesso educativo e da igualdade de acesso à educação
e ao ensino, por via da inclusão e da integração de todas as crianças no processo educativo, inde-
pendente da condição socioeconómica.
Para além do objetivo de garantir os apoios legalmente estabelecidos, pretende -se reforçá-los
e ir além deles através da implementação de medidas suplementares.
Neste enquadramento, as medidas de ação social escolar adotadas pelo Município superam
as modalidades previstas no quadro legal atual, adequando as respostas sociais às legítimas
necessidades das famílias, designadamente:
Na educação pré -escolar e ensino básico e secundário da rede pública, o serviço de refeições
destina -se a todos os alunos, de todos os níveis de ensino da rede pública (desde a Educação
Pré -Escolar até ao Ensino Secundário) do concelho de Soure e visa assegurar uma dieta alimentar
equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo as orientações emana-

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