Regulamento n.º 613/2020

Data de publicação28 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tondela

Regulamento n.º 613/2020

Sumário: Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Tondela.

José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal, na sua reunião de 18 de junho de 2020 e da Assembleia Municipal de Tondela reunida em 26 de junho de 2020, foi aprovado o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Tondela.

29 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Tondela

Preâmbulo

Após abertura deste procedimento, decorreu o período de constituição de interessados, sem que ninguém se tenha manifestado. As corporações de Bombeiros existentes no concelho, dispensadas que estavam desta formalidade, enviaram contributos para este regulamento que se procuraram incluir na presente proposta.

Num tempo de prevalência de individualismos, materialismo e de escassa participação cívica, de crescente incompreensão e desconfiança importa criar instrumentos de reconhecimento público daqueles que fazem da Solidariedade e do Serviço ao Outro, indistintamente, o seu lema de vida e a sua vivência quotidiana.

A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos bombeiros deve ser credora de incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições.

Nesse sentido cria-se o presente regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários no Concelho de Tondela, enquanto instrumento de caráter social visando reconhecer, proteger e fomentar o voluntariado enquanto elemento central da vivencia em comunidade. Na expectativa que este regulamento possa contribuir para incentivar o voluntariado ao reconhecer a nobre função daqueles que são para toda a comunidade exemplos de abnegação, coragem, dedicação e competência em prol de todos. Sem prejuízo de num futuro próximo este regulamento poder ser alargado a outras formas de voluntariado que possam ser reconhecidas no quadro das organizações em que se desenvolvam e uma vez que este quadro é claro nas organizações de bombeiros voluntários, propõem-se desde já aplicá-lo a estas organizações.

Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a proteção civil é uma das atribuições dos municípios, competindo-lhes, neste âmbito, apoiar os corpos de bombeiros do seu concelho e as respetivas associações humanitárias que os mantêm, contribuindo para que estas realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação, competência e zelo.

Assim regulamenta-se um conjunto de benefícios aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Tondela, integrados nas duas corporações existentes, Bombeiros Voluntários de Tondela e Bombeiros Voluntários do Vale de Besteiros e que estabelece uma diferenciação positiva para uma minoria de cidadãos que dedica a sua vida ao exercício dessa atividade.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 2, alínea j), no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º, n.º 1...

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