Regulamento n.º 613/2019

Data de publicação02 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António

Regulamento n.º 613/2019

Sumário: Alteração do Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António e das plantas que constituem os seus anexos i e ii.

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 21 de março de 2019, foi determinado o início do procedimento de elaboração da Alteração do Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António e das plantas que constituem os seus anexos I e II. Após período de audiência dos interessados, foi aprovado o referido regulamento, em conformidade com a versão definitiva aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 01 de julho de 2019, e na reunião ordinária da Assembleia Municipal de 05 de julho de 2019, que a seguir se reproduz na íntegra.

9 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Alteração do Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António e das plantas que constituem os seus anexos I e II

Artigo 1.º

Alteração aos Artigos 28.º, 35.º e 36.º

Os artigos 35.º, n.º 7 e 36.º, n.º 4 do Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António passarão a ter a seguinte redação:

«Artigo 35.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - Os residentes com segunda habitação, que se encontre dentro da área concessionada de estacionamento, podem adquirir uma avença mensal e as empresas ou comerciantes que pretendam ocupar lugares de estacionamento para fins comerciais e/ou relativos às empresas, tais como para seus lugares privados, esplanadas, para utilização exclusiva de hotéis ou de sociedades de aluguer de veículos, poderão adquirir uma avença anual para o efeito, encontrando-se valores de ambas as avenças definidos no anexo III (disponível no sítio da internet do Município).

8 - [...]

Artigo 36.º

Cartão Virtual de Residente/Comerciante

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Os detentores de Cartão Virtual de Residente têm direito a estacionar uma das suas viaturas que se encontram isentas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do presente Regulamento, de forma livre e gratuita e sem qualquer limitação de tempo, na rua onde se situa a sua residência principal, e as restantes duas viaturas isentas nos termos da mesma alínea, de forma livre e gratuita e...

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