Regulamento n.º 612/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Data10 Janeiro 2023
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Soure
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 433
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 612/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Biblioteca Municipal de Soure.
Regulamento da Biblioteca Municipal de Soure
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, no uso
das competências previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos do dis-
posto nos artigos n.º 139.º e 140.º do Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova
o Código de Procedimento Administrativo, na sua atual redação, torna público que a Assembleia
Municipal aprovou o Regulamento supra identificado em sessão ordinária realizada no dia 28 de
abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 22 de março de 2023.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte após a presente publicação no Diário
da República, podendo ser consultado permanentemente no site institucional do Município em
www.cm-soure.pt.
10 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
Preâmbulo
A Biblioteca Municipal de Soure é um serviço público de natureza informativa, educativa e
cultural, propriedade do Município de Soure e sob gestão da Câmara Municipal de Soure.
Este equipamento cultural, inaugurado em 1998, integra a Rede Nacional de Bibliotecas de
Leitura Pública, através de protocolo assinado entre o poder central e local, ao abrigo do Decreto-
-Lei n.º 111/87, de 11 de março.
Constitui um espaço aglutinador, dinamizador e polivalente de promoção e difusão de atividades
culturais e educacionais, sendo oportuno regulamentar e disciplinar a atividade do equipamento, a
sua utilização, assim como a gestão, administração e manutenção cujo fim será sempre o exercício
da cidadania plena a que todos os utilizadores têm direito sem qualquer distinção.
No âmbito das políticas culturais a desenvolver, com a gestão municipal deste espaço cultural
pretende -se promover o acesso ao conhecimento, à informação, cultura, educação e lazer; a salva-
guarda, conservação, difusão e promoção da herança cultural; a difusão e promoção de atividades
culturais programadas; a promoção de atividades diversificadas de âmbito educativo; a satisfação
das necessidades formativas/educativas da comunidade, e a promoção, divulgação e apoio nos
hábitos de leitura, contribuindo para elevar a qualidade de vida dos cidadãos.
Foi efetuada a ponderação de custos e benefícios decorrentes da execução do presente
regulamento, tendo -se verificado não existirem custos associados, a não serem os que decorrem
do normal funcionamento do serviço, e que os benefícios que resultam da existência deste serviço
público não são mensuráveis, uma vez que se trata de um serviço de reconhecida necessidade e
utilidade para a comunidade.
Deste modo, nos termos da competência regulamentar atribuída às autarquias locais pelo
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º
e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, e por deliberação de Câmara Municipal de 23 de maio de 2022, foi determinado dar
início ao procedimento para a elaboração do Regulamento da Biblioteca Municipal de Soure, tendo
a sua publicitação observado os termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Observado o disposto no artigo 101.º do CPA, o período de consulta pública, decorreu pelo
período de 30 dias úteis a contar publicação do Projeto de Regulamento, aprovado em reunião
ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2022, e publicitado no Diário da República,
através do Aviso n.º 1651/2023 no Diário da República, 2.ª série.

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