Regulamento n.º 612/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Data10 Janeiro 2022
Número da edição129
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Fafe
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 559
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FAFE
Regulamento n.º 612/2022
Sumário: Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas.
Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas
Preâmbulo
As políticas e ações de mobilidade urbana sustentável tem na sua génese a adoção de
estratégias de baixo teor de carbono, através da implementação de modos mais sustentáveis e
inclusivos assegurando a melhoria da qualidade de vida da população e a promoção da eficiência
na utilização de recursos.
Os modos suaves ou, por outras palavras, os modos de transporte não motorizados, que estão
incluídos nesta definição, em especial o “andar a pé”, a bicicleta e outros modos congéneres, são
fundamentais como forma de promover padrões de mobilidade mais sustentáveis, já que a utilização
destes modos contribui para a redução do impacte negativo dos transportes e, ao mesmo tempo,
aumenta o bem -estar e a saúde dos cidadãos.
Através de políticas públicas de planeamento e desenvolvimento sustentável, onde se inclui
a promoção de ciclovias e percursos clicáveis, e fazendo fé na importância que tal tem para a qua-
lidade de vida da comunidade, pretende -se implementar uma rede de mobilidade suave em meio
urbano, para transporte não poluente de pessoas, em trabalho ou em lazer, como alternativa válida
ou complementar de deslocação aos modos de transporte instalados.
Assim, considerando:
Os ganhos evidentes para a saúde pública, pelo exercício físico que promove junto dos seus
utilizadores e consequente bem -estar das pessoas que o adotam;
A forma como contribui para melhorar a mobilidade, libertando espaço público para outras
funções;
O contributo que dá para a diminuição de ruído e consequente poluição sonora;
A redução significativa de gases poluentes em meio urbano que o modo comporta, reduzindo a
dependência face aos combustíveis de origem fóssil e melhorando consideravelmente a qualidade
do ar que respiramos;
É criado o Sistema Municipal de Partilha de Bicicletas, que inclui o conjunto de equipamentos
destinados a permitir a utilização temporária das bicicletas de uso partilhado disponíveis.
Atento o supradito foi elaborado o presente regulamento, cujo projeto foi submetido a consulta
pública pelo prazo de 30 dias, procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário
da República, através do Aviso n.º 515/2022, de 10 de janeiro de 2022, e no site institucional do
Município, nos termos e pelos efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
A Assembleia Municipal de Fafe, por deliberação tomada em sessão ordinária de 24 de abril de
2022, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação
tomada em reunião ordinária de 21 de março de 2022, aprovou o presente Regulamento Municipal
do Sistema de Partilha de Bicicletas.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas do Concelho de Fafe
é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das
atribuições conferidas aos municípios nos domínios da saúde, tempos livres e desporto, previstas
nas alíneas f) e g), do n.º 2, do artigo 23.º, conjugado com as alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º e
alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação.

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