Regulamento n.º 611/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Silves
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 423
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SILVES
Regulamento n.º 611/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter
Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e Emergência Social no âmbito do
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
Maria Luiza Medeiros Conduto Luís, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Silves, ao abrigo
da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no
uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado diploma,
aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pes-
soas em situação de Vulnerabilidade e Emergência Social no âmbito do Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social (SAAS), na sua Sessão Ordinária de 27 de abril de 2023, sob proposta
da Câmara Municipal de Silves aprovada na Reunião Ordinária que decorreu no dia 23 de fevereiro
de 2023, o qual foi submetido a inquérito público através do Aviso n.º 96/2023, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 02, de 03 de janeiro de 2023, pelo que passa a ter a seguinte redação:
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas
em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social
Preâmbulo
Considerando:
A transferência de competências da Administração direta ou indireta para o poder local, operada
pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto que concretiza a transferência supracitada para os
órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;
Das competências a transferir, referidas no artigo 3.º do mencionado diploma legal, compete
aos órgãos municipais entre outros, assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento
social (SAAS) a pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade e exclusão social, elaborar
os relatórios de diagnóstico técnico/ acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias
de carácter eventual em situações de carência económica e risco social, conforme disposto nas
alíneas a) e e);
Que o SAAS, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua
atual redação, consiste num atendimento de primeira linha que responda às situações de crise
e ou de emergências sociais, bem como num acompanhamento social destinado a assegurar o
apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais e que, entre outras,
a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações
de emergência social e de comprovada carência económica, tomando como referencial o previsto
no Decreto -Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, no que respeita à autonomia do poder local;
Que as prestações de caráter eventual são atribuídas no âmbito da intervenção social, com
os objetivos definidos na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema
de segurança social e que a atribuição dessas prestações pecuniárias de caráter eventual é pre-
cedida, obrigatoriamente, de um atendimento/acompanhamento social, em que, no contexto de um
atendimento o técnico do SAAS recolhe a informação necessária e indispensável à realização da
caracterização socioeconómica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que
se encontra o indivíduo/família;
Assim, face ao exposto considera -se indispensável definir critérios rigorosos para a atribuição
das referidas prestações pecuniárias de caráter eventual, assegurando mecanismos eficazes e
transparentes de avaliação e aprovação das prestações supracitadas.

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