Regulamento n.º 611/2021

Data de publicação07 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Regulamento n.º 611/2021

Sumário: Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal.

Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)

Nota Justificativa

O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualizada, atribui ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para a regulamentação de diversas matérias de natureza académica.

É objetivo deste Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), constituir o referencial dos regulamentos, normas e linhas orientadoras do funcionamento da atividade académica das unidades orgânicas que constituem este Instituto.

Dada a sua natureza e após a publicação no Diário da República em 2020 do Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso aos Cursos de Licenciatura do IPS para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e de Cursos Artísticos Especializados, de 30 de julho, e da Declaração de Retificação n.º 636/2020, de 22 de setembro, foi efetuada uma revisão geral ao documento, de forma a incorporar este regulamento e as mais recentes alterações legislativas, bem como proceder ao acerto de erros e omissões, entretanto detetados.

No uso da competência que é conferida ao Presidente do IPS, pelo disposto no n.º 1 e alínea c), do n.º 2, do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e pelo artigo 25.º, n.º 1, alíneas n) e o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, ouvido o Conselho Académico, aprovo, após audiência de interessados, e nos termos previstos nos artigos 98.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), o Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho escolar dos estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

4 de junho de 2021. - O Presidente do IPS, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

LIVRO I

Linhas orientadoras de avaliação de desempenho escolar dos estudantes do IPS

SECÇÃO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

1 - As Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho escolar dos estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), adiante designadas por LOADEE/IPS, visam harmonizar, orientar, clarificar e sistematizar a informação relativa aos procedimentos inerentes ao processo de avaliação dos estudantes do IPS.

2 - As LOADEE/IPS visam promover:

a) A equidade de oportunidades de avaliação;

b) A adequação das metodologias e estratégias de avaliação aos resultados de aprendizagem esperados;

c) A definição das responsabilidades no processo de avaliação;

d) A disponibilização da informação relativa ao processo de avaliação.

Artigo 2.º

Âmbito

As presentes linhas orientadoras aplicam-se à avaliação do desempenho escolar de:

a) Estudantes inscritos nos cursos ministrados no IPS;

b) Estudantes inscritos em unidades curriculares (UC) isoladas e subsequentes dos cursos ministrados no IPS;

c) Estudantes em mobilidade, a frequentar formações no IPS.

SECÇÃO II

Princípios gerais

Artigo 3.º

Regulamento de avaliação do desempenho escolar dos estudantes

1 - As Escolas dispõem de regulamentos específicos de avaliação de desempenho escolar dos estudantes, tendo como referência as orientações presentes neste Livro e as regras expressas no regulamento das atividades académicas do IPS.

2 - Cabe ao Conselho Pedagógico (CP) de cada Escola a elaboração e aprovação do regulamento específico de avaliação do desempenho escolar dos estudantes, nos termos da lei.

3 - Cabe ao Diretor de cada Escola, em conjunto com os Coordenadores de Curso, a implementação do regulamento específico de avaliação do desempenho escolar dos estudantes.

Artigo 4.º

Responsabilidade da avaliação

1 - A definição da metodologia de avaliação em cada UC é da competência do Responsável da Unidade Curricular (RUC), nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo órgão estatutariamente competente na respetiva Escola, dando cumprimento aos regulamentos específicos das Escolas.

2 - A metodologia de avaliação carece de aprovação pelo CP e será dada a conhecer aos estudantes no início do período letivo e publicitada no portal, na ficha da UC.

3 - Cabe ao RUC a publicitação da ficha da UC no Portal.

Artigo 5.º

Programa da unidade curricular

1 - O programa da UC é o documento base organizador do processo de ensino-aprendizagem.

2 - No programa da UC devem constar:

a) Carga de trabalho/créditos ECTS;

b) Língua de ensino;

c) Corpo docente;

d) Objetivos de aprendizagem;

e) Conteúdos programáticos;

f) Metodologias de ensino/aprendizagem;

g) Demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos de aprendizagem da UC;

h) Demonstração da coerência das metodologias de ensino com os objetivos de aprendizagem da UC;

i) Metodologia, provas de avaliação e respetiva ponderação;

j) Regime de assiduidade;

k) Bibliografia (referências bibliográficas, eletrónicas.);

l) Observações (outros dados relevantes para o processo de ensino/aprendizagem).

3 - A ficha da UC é composta por todos os elementos referidos no n.º 2 do presente artigo, e deverá estar disponível, através do sistema de informação (SI), desde o início de cada período letivo.

SECÇÃO III

Avaliação

Artigo 6.º

Regras gerais

1 - Todas as UC dos Planos de Estudos serão objeto de classificação final.

2 - As classificações de todas as provas de avaliação sumativa, definidas no programa da UC, escritas, ou outras previstas no regulamento específico de cada Escola, são expressas na escala de classificação portuguesa.

3 - As classificações finais de todas as UC devem ser publicadas no SI.

4 - Em regulamento específico de avaliação do desempenho escolar dos estudantes de cada Escola, deverá constar o prazo máximo para divulgação dos resultados de todas as provas de avaliação, que não poderá exceder os 15 (quinze) dias úteis após a realização dos mesmos, não podendo ultrapassar o limite mínimo de 2 (dois) dias úteis antes da prova seguinte dessa UC.

5 - As classificações das provas de avaliação parciais deverão ser arredondadas até às décimas.

6 - As classificações finais da UC são arredondadas às unidades.

7 - Para obter aprovação numa UC, o estudante deve obter uma classificação final mínima de 10 (dez) valores.

Artigo 7.º

Provas de avaliação

1 - Consideram-se provas de avaliação escrita os testes, exames, os trabalhos escritos, individuais ou em grupo (relatórios, ensaios, etc.) ou outras definidas no regulamento específico de avaliação do desempenho escolar dos estudantes da escola.

2 - No enunciado da prova devem ser sempre explicitadas as pontuações das questões apresentadas.

3 - São ainda consideradas provas de avaliação as avaliações orais.

4 - Para cada uma das provas de avaliação deve ser dada a conhecer aos estudantes os critérios de avaliação previamente definidos.

Artigo 8.º

Regimes de avaliação

1 - O regime e metodologia de avaliação deverão estar em concordância com os resultados de aprendizagem definidos na UC e mencionar quais as provas de avaliação obrigatórias e quais opcionais, bem como a sua ponderação na classificação final da UC.

2 - A avaliação do desempenho do estudante comporta duas dimensões distintas e indissociáveis: a dimensão formativa e a dimensão sumativa.

3 - A avaliação formativa visa essencialmente:

a) Informar o estudante sobre o nível de desenvolvimento das competências que atingiu;

b) Reforçar os laços de colaboração, confiança e respeito mútuos entre o estudante e o docente pelo conhecimento mais amplo dos seus respetivos estilos de comportamento e expectativas académicas.

4 - A avaliação sumativa visa essencialmente:

a) Testar as competências evidenciadas pelo estudante na resolução de um problema específico ou na realização de uma tarefa determinada num momento definido do processo;

b) Determinar, com o grau de aproximação objetiva possível, se, num momento dado do seu percurso académico, o estudante é detentor dos conhecimentos, capacidades e atitudes requeridos para a abordagem das tarefas mais complexas que se seguem, num conjunto sequencial coerente com os objetivos enunciados nas diversas componentes curriculares que frequenta.

5 - Em cada UC existirão dois regimes de avaliação: a avaliação contínua, que decorre ao longo do período letivo, e a avaliação final que decorre após o términus do período letivo, em intervalo de tempo previamente estabelecido no calendário.

6 - A avaliação contínua deve assumir a dimensão formativa e sumativa. A avaliação final assume a dimensão sumativa.

7 - De acordo com o regulamento específico de cada Escola, podem existir UC exclusivamente avaliadas através de avaliação contínua.

8 - O estudante tem oportunidade de aprovação a qualquer UC exclusivamente em avaliação contínua, salvaguardando as exceções previstas no regulamento específico.

9 - As datas e épocas de avaliação final têm de estar integradas no calendário académico.

10 - É da responsabilidade do Coordenador de Curso articular e coordenar a calendarização do trabalho exigido ao estudante ao longo de cada trimestre/semestre/ano letivo, devendo assegurar a não ocorrência, no mesmo dia, de mais de que uma prova de avaliação de UC pertencentes ao mesmo ano curricular, independentemente da sua natureza.

11 - O Coordenador de Curso enviará a calendarização do trabalho exigido aos estudantes ao CP que procederá à sua análise e aprovação.

12 - Após aprovação pelo CP, é da responsabilidade do Coordenador de Curso a divulgação no SI da respetiva Escola.

13 - Caso a calendarização do trabalho proposto não seja aprovada pelo CP, compete ao RUC proceder ao respetivo ajuste, submetendo novamente à aprovação.

14 - No caso de, posteriormente à aprovação pelo CP, existir necessidade de introduzir alterações no calendário, estas devem ser analisadas pelo CP, em conjunto com o Coordenador de...

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