Regulamento n.º 61/2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Freixo de Espada à Cinta
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 431
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA À CINTA
Regulamento n.º 61/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Prémio Literário Guerra Junqueiro — Novos Escritores.
Regulamento Prémio Literário Guerra Junqueiro — Novos Escritores
Preâmbulo
A ideia deste prémio literário que irá ser atribuído pela Câmara é pontual.
A língua e a literatura portuguesas constituem importantes instrumentos privilegiados da
nossa identidade e cultura. Com efeito, através de tais veículos é reconhecida a universalidade do
nosso povo, bem como é reconhecido o fundamento da soberania nacional, constituindo, por isso,
elementos essenciais do património cultural português.
E, somente através do conhecimento da nossa identidade cultural é que se pode, em termos
efetivos e reais, proteger, preservar, salvaguardar e divulgar com qualidade o nosso património,
de forma a todos podermos usufruir sustentadamente da nossa memória e, consequentemente,
transmitirmos às gerações vindouras a nossa própria herança coletiva.
Neste contexto, compete ao Estado e demais entes públicos, no âmbito dos deveres cul-
turais constitucionalmente consagrados, e em colaboração com todos os agentes «promover a
salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando -o elemento vivificador da identidade
cultural comum» assim como, «incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e
instrumentos de ação cultural», a que concomitantemente corresponde o direito, por parte de todos,
à fruição e à criação cultural, bem como o dever de a preservar, defender e valorizar, cf. artigo 78.º
da Constituição da República Portuguesa.
Neste seguimento, a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro vem determinar que todos têm direito
à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, incumbindo às autarquias locais o
seu conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação.
A criação do Prémio Literário Guerra Junqueiro — Novos Escritores, para além de constituir a
justa homenagem aos respetivo escritor, cuja vida e/ou obras se encontram intimamente ligados a
Freixo de Espada à Cinta, consubstanciam iniciativas de especial relevância no âmbito da literatura
nacional, a qual integra o nosso património cultural imaterial como Pátria e Povo, contribuindo, assim,
para incentivar a produção literária e, grosso modo, contribuindo para a defesa e enriquecimento
da língua portuguesa.
Por outro lado, a instituição do prémio não é alheia a uma permanente preocupação de divul-
gação da nossa cultura a que acresce um incentivo à criatividade literária e ao gosto pela escrita e
leitura, elevando, ao mesmo tempo, os padrões de cultura de toda a sociedade, que se pretende
esclarecida e interventiva.
Com a atribuição do prémio e a edição da obra, este prémio, é uma mais -valia em termos cul-
turais, que, de outra forma não seria alcançada, e por isso não quantificável em termos de custos.
Para além dos objetivos de ordem cultural subjacente, este Regulamento visa disciplinar nor-
mativamente a atribuição do Prémio Literário de Guerra Junqueiro — Novos Escritores, através da
simplificação e racionalização dos procedimentos de atribuição do referido prémio, fixando assim um
conjunto de regras, por forma a garantir uma isenta participação no concurso pelos interessados e
outros intervenientes e uma correta avaliação dos trabalhos que serão apresentados, é elaborado
ao abrigo das atribuições municipais e no desenvolvimento das competências dos seus órgãos,
legalmente consagradas.
A aprovação do presente Regulamento tem em vista fixar um conjunto de regras, por forma
a garantir uma correta avaliação dos trabalhos que serão apresentados no âmbito desta iniciativa.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de
acordo com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do Decreto -Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, esta

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT