Regulamento n.º 604/2023

Data de publicação30 Maio 2023
Data21 Junho 2013
Número da edição104
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Casal de Cambra
N.º 104 30 de maio de 2023 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CASAL DE CAMBRA
Regulamento n.º 604/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Casal de Cambra.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Casal de Cambra
Com alteração e Republicação aprovada em Assembleia de Freguesia de 27 de dezembro de
2013, 21 de junho de 2013, 18 de dezembro de 2015, de 16 de dezembro de 2016 e 21 de abril de
2017 e 13 de abril de 2018 e 14 de abril de 20200, 7 de abril de 2022 e 28 de abril de 2023
Nota justificativa
Conforme o estabelecido no artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, procedeu -se
à fundamentação económico -financeira do valor das taxas propostas. Os valores encontrados e
que constam do presente Regulamento de Tabelas de Taxas, foram calculados tendo como base
a análise técnico — financeira efetuada sobre os custos diretos e indiretos, que apontou para a
manutenção do atual nível de taxas com alguns ajustamentos.
Regulamento
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e
das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas
das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o presente Regulamento
e Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Freguesia de Freguesia de Casal de Cambra.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — Em conformidade com o disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, dos artigos do Regime Geral das Taxas
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, nas alíneas d)
e j) do n.º 2 do artigo 17.º, na Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de
17 de dezembro, com as alterações subsequentes, e no Código de Procedimento Tributário,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com as alterações que lhe foram
posteriormente introduzidas, é aprovado o Regulamento e tabela de taxas, tarifas e licenças
em vigor na Freguesia de Casal de Cambra.
2 — O disposto no presente Regulamento estabelece, nos termos da lei as taxas, tarifas e
licenças, fixando os respetivos quantitativos a aplicar nesta freguesia, para cumprimento das atri-
buições que dizem respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das suas populações.
3 — As Taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na
utilização privada de bens do domínio público da autarquia local, ou na remoção de um obstáculo
jurídico ao comportamento dos particulares quando tal seja atribuição da Freguesia, nos termos
da lei.

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