Regulamento n.º 603/2020

Data de publicação20 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 603/2020

Sumário: Regulamento dos Serviços de Apoio à Família para Alunos que frequentam as Escolas da Rede Pública do Concelho de Arruda dos Vinhos.

Regulamento dos Serviços de Apoio à Família para Alunos que frequentam as Escolas da Rede Pública do Concelho de Arruda dos Vinhos

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 15 de junho de 2020, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

29 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento dos Serviços de Apoio à Família para Alunos que frequentam as Escolas da Rede Pública do Concelho de Arruda dos Vinhos

Nota justificativa

No âmbito do novo quadro de competências dos municípios, em matéria de educação, e do reforço das áreas anteriormente descentralizadas, o Município de Arruda dos Vinhos organiza e gere a atribuição dos apoios de aplicação universal e diferenciada às famílias dos alunos que frequentam as escolas da rede pública do município. Estes serviços contemplam: Alimentação (almoço em refeitório escolar), Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF), previstos na legislação em vigor, em especial, no Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro.

O serviço de alimentação visa assegurar uma dieta alimentar equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo as orientações emanadas pela Direção-Geral de Educação (nomeadamente a circular 3097/DGE/2018), com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, de acordo com o disposto nos Regulamentos (CE) n.os 178/2002, de 28 de janeiro, e 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho.

O serviço de atividades de animação e apoio à família destina-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas, de acordo com despacho 300/97 de 4 de setembro e a Portaria n.º 644-A/2015.

O serviço de componente de apoio à família, através de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva, de acordo com a Portaria n.º 644-A/2015.

Com o reforço das áreas de intervenção e as alterações introduzidas pela lei, torna-se necessário proceder à adequação às novas regras, do regulamento em vigor nesta matéria, aproveitando-se também, para simplificar alguns procedimentos nele previstos e alterar a sua estrutura, tendo-se, assim, optado pela sua revogação.

É de referir, que a componente de apoio à família já estava contemplada anteriormente, contudo, é o primeiro ano em que é prestada, e, embora se traduza num acréscimo de custos, nem sempre fáceis de quantificar, o certo é, que se encontram mitigados pelo aumento das transferências financeiras por parte da administração central e se traduzem, indubitavelmente, num reforço dos benefícios e da qualidade de vida que se oferece aos agregados familiares, nomeadamente, através do alargamento de horário de que os alunos podem usufruir nos centros escolares, assegurando o seu bem-estar e segurança enquanto os pais trabalham.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), procedeu-se à publicitação do início do procedimento de revogação do Regulamento dos Serviços de Apoio à Família para Alunos que Frequentam as Escolas da Rede Pública do Concelho de Arruda dos Vinhos, na Internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo resultado a constituição de interessados nem apresentação de contributos, e atendendo à urgência de entrada em vigor do mesmo a tempo de se iniciarem as inscrições para os serviços de apoio à família do próximo ano letivo (que decorrem nos meses de julho e agosto), foi dispensada a consulta pública para recolha de sugestões.

Foi ouvido o Conselho Municipal da Educação, na qualidade de instância de consulta, e ainda, as associações de pais do Município de Arruda dos Vinhos.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de câmara de 15 de junho de 2020, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em conformidade o supra aludido, o presente Regulamento não se encontra, sujeito a audição dos interessados.

O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 26 de junho de 2020.

Artigo 1.º

Lei habilitante

1 - O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, respeitando e observando os limites da Constituição, das leis e regulamentos de grau superior, nomeadamente, as referidas na nota justificativa.

2 - A competência subjetiva e objetiva para a sua emissão, é definida pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT