Regulamento n.º 602/2023

Data de publicação30 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição104
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova da Barquinha
N.º 104 30 de maio de 2023 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Regulamento n.º 602/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Con-
celho de Vila Nova da Barquinha.
Regulamento Municipal para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano no Concelho
de Vila Nova da Barquinha
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Bar-
quinha, torna público que o Regulamento Municipal para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano
no Concelho de Vila Nova da Barquinha foi aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Nova da
Barquinha, em sua reunião ordinária de 28 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal
de Vila Nova da Barquinha, de acordo com a sua deliberação tomada em reunião de 12 de março
de 2023. Mais se torna público que o projeto daquele Regulamento foi, de acordo com o disposto
nos artigos 101.º e 102.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a consulta pública
pelo período de 30 dias e objeto de publicitação no Diário da República (pelo Edital n.º 65/2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33/2023, a 15 de fevereiro de 2023, através do
Aviso n.º 3298/2023.
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alíneas j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12
de setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL.
Artigo 2.º
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem como objetivo proceder à regulamentação das limpezas de
terrenos inseridos em solo urbano do concelho de Vila Nova da Barquinha, como tal classificado
no Plano Diretor Municipal em vigor, prevenindo ainda a criação de situações de perigo para a
saúde pública e salvaguardando o equilíbrio urbano e ambiental e o asseio de lugares públicos e
confinantes no território do município de Vila Nova da Barquinha.
Artigo 3.º
Noções
1 — Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende -se por:
a) Solo Urbano aquele que compreende as categorias operativas de Solo Urbanizado e Solo
Urbanizável, que se concretizam nas seguintes categorias ou subcategorias funcionais:
Solo urbanizado: espaços centrais, espaços residenciais, espaços urbanos de baixa densidade,
espaço de atividades económicos, espaços verdes de utilização coletiva, espaços de usos especial
(equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas);
Solo urbanizável: espaços centrais, espaços residenciais, espaços urbanos de baixa densidade;

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