Regulamento n.º 602/2020

Data de publicação20 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 602/2020

Sumário: Primeira alteração ao regulamento «Fundo de Emergência Social - COVID-19».

Primeira Alteração ao Regulamento «Fundo de Emergência Social - COVID-19»

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 15 de junho de 2020, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

29 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Primeira alteração ao regulamento «Fundo de Emergência Social - COVID-19»

Nota justificativa

O Regulamento «Fundo de Emergência Social - COVID-19» entrou em vigor em 16 de maio de 2020 e estabelece a constituição e o enquadramento normativo para a atribuição de apoio económico a agregados familiares em situação de comprovada carência económica, em virtude das consequências associadas à pandemia, traduzindo-se num apoio económico de carácter excecional e temporário, para fazer face ao pagamento de bens e serviços essenciais, nomeadamente alimentação, habitação, água, energia (eletricidade e gás) e despesas de saúde (associadas à COVID-19).

Tendo em consideração a experiência e operacionalização na aplicação do presente regulamento torna-se necessário e conveniente proceder à sua alteração, com o intuito de reforçar e tornar esta medida de apoio social mais inclusiva, justa e solidária.

A Organização Mundial de Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, a situação de Emergência de Saúde Pública de âmbito internacional da COVID-19 e, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia. Na sequência desta declaração, têm vindo a ser aprovadas um conjunto de medidas de apoio social destinadas aos cidadãos.

O Município de Arruda dos Vinhos pretende, com esta alteração, criar uma dinâmica mais eficiente e eficaz na atribuição do apoio económico, tendo em consideração a conjuntura socioeconómica associada à COVID-19, cujos impactos são, ainda, difíceis de serem mensurados.

Os custos com a medida não são possíveis de avaliar, no momento, tendo em consideração as profundas consequências ocorridas e a decorrer com esta pandemia, pelo que não há experiência anterior que permita ser usada como base, mas que, no entanto, é um custo controlado à partida, pela verba inscrita no orçamento municipal que, poderá vir a ser revista em caso de necessidade, tornando-se imperiosa a necessidade de desenvolver localmente medidas de mitigação dos efeitos causados pela pandemia no Município de Arruda dos Vinhos.

Nos termos do disposto no artigo 100.º, do n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), só há lugar a audiência dos interessados quando se trate de regulamentos que contenham disposições que afetem de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, isto é, regulamentos que incluam normas imediatamente operativas, cujos efeitos se produzam imediatamente, sem dependência de um ato concreto de aplicação.

No caso do presente regulamento, as suas normas não serão exequíveis sem que haja uma análise socioeconómica da situação concreta e de uma deliberação de Câmara, devidamente fundamentadas, uma vez que se trata de matéria de atribuição de apoio financeiro, permitindo assim, que os direitos e interesses dos cidadãos, sejam legalmente protegidos, podendo sempre usar de todos os meios de defesa ao seu dispor.

Além disso, trata-se de um regulamento que atribui benefícios, e não, que imponha restrições ou encargos, pelo que, nos termos da norma referida, não se encontra, sujeito a audição dos interessados.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de câmara de 15 de junho de 2020, que nos termos do artigo 101.º do Código do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT