Regulamento n.º 600/2023

Data de publicação30 Maio 2023
Número da edição104
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Moura
N.º 104 30 de maio de 2023 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURA
Regulamento n.º 600/2023
Sumário: Procede à publicação do Regulamento do Conselho Municipal Sénior de Moura.
Regulamento do Conselho Municipal Sénior de Moura
Preâmbulo
Portugal, assim como outros países da Europa, tem vindo a registar nas últimas décadas
profundas transformações demográficas caraterizadas pelo aumento da longevidade da população
sénior, assim como pela redução da natalidade e migração da população jovem. Em 2015, as
pessoas com 65 ou mais anos representavam 20,5 % de toda a população residente em Portugal.
Neste mesmo ano, a esperança de vida atingiu os 77,4 anos para homens e 83,2 anos para as
mulheres (PORDATA, 2016).
Considerando o conceito de Envelhecimento Ativo, proposto em 2002 pela Organização
Mundial da Saúde (OMS), a melhoria ao nível do envelhecimento dependerá muito do empenho
de cada um, enquanto agente da sua própria saúde e bem -estar, e da sociedade na garantida de
oportunidades.
Portugal está comprometido com a Estratégia e Plano de Ação Global para o Envelheci-
mento Saudável da OMS e com os valores e objetivos fundamentais da União Europeia (UE),
que contemplam a promoção do envelhecimento ativo e estão refletidos em iniciativas como as
Propostas de Ação da UE para a promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável e da Solida-
riedade entre Gerações (Decisão n.º 940/2011/U, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14
de setembro).
O envelhecimento ativo e saudável é definido como o processo de otimização das
oportunidades para a saúde, participação e segurança, para a melhoria da qualidade de vida
à medida que as pessoas envelhecem, bem como o processo de desenvolvimento e manu-
tenção da capacidade funcional, que contribui para o bem -estar da população sénior, sendo a
capacidade funcional o resultado da interação das capacidades intrínsecas da pessoa (físicas
e mentais) com o meio.
Neste sentido, a criação e promoção de respostas sociais integradas e articuladas com os par-
ceiros sociais em áreas como o envelhecimento ativo, são uma forma de valorizar a população sénior,
numa perspetiva de envelhecimento saudável e bem -estar social. Esta estratégia de intervenção
junto da comunidade sénior vai ao encontro dos objetivos de desenvolvimento social preconizado
para o concelho de Moura.
Artigo 1.º
Leis habilitantes
A intervenção dos Municípios no âmbito da ação social em geral e, em particular nos grupos
mais vulneráveis, tem -se revelado indispensável para, progressivamente, se atingirem níveis
condignos de vivência e alcançar a realização individual e coletiva, de forma a promover -se uma
mais plena integração social.
A Câmara Municipal de Moura identifica um conjunto de problemas relacionados com a
vivência quotidiana da população sénior residente no concelho, nomeadamente constrangi-
mentos ligados à participação social e ao reconhecimento do seu papel na sociedade atual,
sendo necessário criar espaços e momentos de cidadania que a incluam como participante de
pleno direito na tomada de decisões sobre situações que lhe digam diretamente respeito e o
reforço do quadro legal na área da proteção da terceira idade face a eventuais atentados aos
seus direitos.

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