Regulamento n.º 60/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Data07 Janeiro 2021
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 553
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Regulamento n.º 60/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior.
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de
Ponte de Lima, torna público que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara Municipal em 7 de dezembro de 2021,
e pela Assembleia Municipal em 18 de dezembro de 2021 o Regulamento de atribuição de Bolsas
de Estudo aos Alunos do Ensino Superior”.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Câmara
Municipal na sua reunião de 22 de fevereiro de 2021, nos termos previstos no artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou,
através de Edital n.º 370/2021, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 60, de 26 de março
de 2021.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na
página da Internet do Município (www.cm -pontedelima.pt).
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior
Nota justificativa
Considerando que o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e
sucesso escolares, consagrado constitucionalmente, constitui um objetivo fundamental da política
educativa que as autarquias locais, no âmbito das suas competências, devem concretizar, entende-
-se que a prossecução de tais atribuições, nos domínios do desenvolvimento local e proteção social
com vista à melhoria das condições de vida das respetivas populações só é possível através da
criação de medidas que permitam diminuir as assimetrias sociais.
Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do conce-
lho de Ponte de Lima, as quais constituem sérios obstáculos ao prosseguimento de estudos dos
seus descendentes, o Município de Ponte de Lima pretende contribuir de forma sustentada para a
dinamização de processos de intervenção com vista ao desenvolvimento local e, neste contexto,
tem promovido um conjunto de medidas de âmbito social com o intuito de melhorar o nível de vida
da sua população.
Assim, o Município de Ponte de Lima, no âmbito da sua atuação nos domínios da ação social
e de educação, decidiu rever o regulamento em vigor com vista a regular a atribuição de bolsas
de estudo a estudantes do concelho com condições socioeconómicas mais desfavorecidas, com o
objetivo de contribuir para o seu desenvolvimento formativo, o que minimizará o esforço de muitas
famílias e conferirá uma maior estabilidade possibilitando a prossecução do percurso académico
do (s) seu (s) educando(s).
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte do
Município de Ponte de Lima, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino
superior público, privado ou cooperativo, devidamente homologados, para obtenção de grau aca-
démico, em território nacional.

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