Regulamento n.º 599/2023

Data de publicação29 Maio 2023
Data04 Janeiro 2023
Número da edição103
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia do Parque das Nações
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 355
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO PARQUE DAS NAÇÕES
Regulamento n.º 599/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Voluntariado da Junta de Freguesia do Parque das Nações.
Carlos Francisco de Almeida Ardisson Domingos, Presidente da Junta de Freguesia do Parque
das nações, torna público que, o Regulamento do Voluntariado da Junta de Freguesia do Parque das
Nações, foi aprovado, por maioria, pela Assembleia de Freguesia, em sessão de 04 de maio de 2023.
Regulamento do Voluntariado da Junta de Freguesia do Parque das Nações
Preâmbulo
A Junta de Freguesia do Parque das Nações reconhece o voluntariado como uma atividade
inerente à cidadania, traduzida numa relação solidária e participando, de forma livre e organizada,
na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral e as comunidades em particular.
Neste sentido, sustentado pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e pelo Decreto -Lei n.º 389/99,
de 30 de setembro, rege -se pelos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da
complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e convergência.
No contexto da ação da Junta de Freguesia, enquanto entidade promotora, pretende -se o
enquadramento da atividade voluntária de cidadãos que se disponibilizem para intervir em atividades
de interesse social e comunitário, nos domínios cívico, da ação e solidariedade social, da saúde, da
educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, do desenvolvimento local,
emprego e da formação profissional, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e
da economia social, da promoção do voluntariado, ou em outros de natureza análoga.
O presente regulamento visa complementar o já previsto na legislação aplicável, acautelando
as especificidades do território, as necessidades da comunidade local, acautelando simultaneamente
os direitos das partes e da população que se pretende servir, concretizando os deveres recíprocos
que oneram a Junta de Freguesia do Parque das Nações e o Voluntário.
Que se legitimam pelo cumprimento do disposto em legislação própria, após consulta pública
e deliberação da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia do Parque das Nações, res-
petivamente.
Regulamento do Voluntariado da Junta de Freguesia do Parque das Nações
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
Da competência definida no n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, regulamentado
pela a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto -Lei n.º 389/99, de 30 de setembro. Depois de cumprido o
previsto nos artigos 98.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de julho de 2015, nos quais se
enquadra o período de consulta pública, disposto no artigo 101 do referido decreto e dando igual
cumprimento ao disposto nos artigos 9.º e 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente documento estabelece o enquadramento da atividade voluntária — volunta-
riado — na Junta de Freguesia do Parque das Nações. Estipulando as normas a que fica sujeita a

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