Regulamento n.º 599/2020

Data de publicação17 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Fiães

Regulamento n.º 599/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Fiães.

A Freguesia de Fiães, concelho de Santa Maria da Feira, Considerando que ao abrigo do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, as entidades públicas devem aprovar o respetivo Código de Conduta que deve estabelecer, entre outros, os deveres de registo de ofertas e hospitalidades, que visa a implementação de medidas que possam contribuir para uma sociedade mais justa, inclusiva e livre de corrupção, assegurando uma governação mais responsável e sustentável, por forma a garantir aos cidadãos uma permanente e adequada fiscalização na Junta de Freguesia de Fiães.

A criação de um Código de Conduta, tem como objetivo a definição objetiva e clara, de normas de conduta, prevendo e suprimindo suspeitas no campo de ação na tomada de decisões e deliberações dos órgãos da Junta de Freguesia de Fiães, bem como de todos os seus trabalhadores.

O órgão executivo da Freguesia de Fiães, em 5 de fevereiro de 2020, aprovou o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Fiães, de acordo com o documento anexo.

O Presidente da Freguesia de Fiães, António Valdemar Ribeiro.

Código de Conduta da Junta de Freguesia de Fiães

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pela Junta de Freguesia de Fiães, no exercício das suas funções, elaborado nos termos da alínea c), do n.º 2, do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o Regime do exercício de funções por titulares de cargos públicos e altos cargos públicos, conjugado com a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprovou, em anexo o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se aos membros do órgão executivo da Junta de Freguesia de Fiães.

2 - O Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos serviços da Junta de Freguesia de Fiães.

3 - Para efeitos do presente Código, as referências feitas a membros do executivo da Junta de Freguesia de Fiães abrangem também os trabalhadores e colaboradores dos respetivos serviços.

Artigo 3.º

Princípios

1 - No exercício das suas funções, os membros do órgão executivo da Freguesia Fiães observam os seguintes princípios gerais de conduta:

a) Prossecução do interesse público e boa administração;

b) Transparência;

c) Imparcialidade;

d) Probidade;

e) Integridade e honestidade;

f) Urbanidade;

g) Respeito interinstitucional;

h) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.

2 - Os membros do órgão executivo da Freguesia de Fiães agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer...

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