Regulamento n.º 598/2023

Data de publicação29 Maio 2023
Número da edição103
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Nossa Senhora da Conceição
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 348
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
Regulamento n.º 598/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Nossa Senhora da
Conceição.
Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição
Introdução
No âmbito dos apoios, a Freguesia da Conceição — Concelho de Angra do Heroísmo pretende
dar mais um contributo para o desenvolvimento e equidade na atribuição dos apoios requeridos.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribui-
ção a entidades e organismos legalmente constituídos, designadamente Associações, Fundações,
Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que prossigam fins de interesse
público, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas
em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente no âmbito social, cultural, desportivo,
recreativo, ambiental, dos direitos humanos e da cidadania, bem como de apoio à juventude e à
população sénior.
Artigo 3.º
Âmbito
1 — Podem candidatar -se a apoios, constantes do presente Regulamento, as Associações que
o solicitem formalmente, para o ano ou atividade em questão, e que reúnam os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Possuam sede e desenvolvam atividades na área da Freguesia;
c) Tenham a situação tributária perante a Autoridade Tributária devidamente regularizada;
d) Tenham a situação contributiva perante a Segurança Social devidamente regularizada;
e) Apresentem comprovativo de Número de Identificação Bancária (NIB) em nome da Associação.
2 — Poderão ainda ser concedidos apoios a Associações que, não tendo sede na área da
Freguesia, desenvolvam atividades de especial interesse para os habitantes desta Freguesia.
3 — O pedido aos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação da
Junta de Freguesia e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras e
correspondente inscrição em Orçamento.
Artigo 4.º
Tipos de Apoios
1 — Os apoios previstos no presente Regulamento assumem a natureza de comparticipação
financeira, apoio material, logístico e técnico, conforme as seguintes situações:
a) Apoio à atividade regular, considerada necessária para o normal desenvolvimento dos
programas e ações, de acordo com os objetivos da Associação;

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