Regulamento n.º 598/2023
Data de publicação | 29 Maio 2023 |
Número da edição | 103 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Nossa Senhora da Conceição |
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 348
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
Regulamento n.º 598/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Nossa Senhora da
Conceição.
Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição
Introdução
No âmbito dos apoios, a Freguesia da Conceição — Concelho de Angra do Heroísmo pretende
dar mais um contributo para o desenvolvimento e equidade na atribuição dos apoios requeridos.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribui-
ção a entidades e organismos legalmente constituídos, designadamente Associações, Fundações,
Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que prossigam fins de interesse
público, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas
em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente no âmbito social, cultural, desportivo,
recreativo, ambiental, dos direitos humanos e da cidadania, bem como de apoio à juventude e à
população sénior.
Artigo 3.º
Âmbito
1 — Podem candidatar -se a apoios, constantes do presente Regulamento, as Associações que
o solicitem formalmente, para o ano ou atividade em questão, e que reúnam os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Possuam sede e desenvolvam atividades na área da Freguesia;
c) Tenham a situação tributária perante a Autoridade Tributária devidamente regularizada;
d) Tenham a situação contributiva perante a Segurança Social devidamente regularizada;
e) Apresentem comprovativo de Número de Identificação Bancária (NIB) em nome da Associação.
2 — Poderão ainda ser concedidos apoios a Associações que, não tendo sede na área da
Freguesia, desenvolvam atividades de especial interesse para os habitantes desta Freguesia.
3 — O pedido aos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação da
Junta de Freguesia e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras e
correspondente inscrição em Orçamento.
Artigo 4.º
Tipos de Apoios
1 — Os apoios previstos no presente Regulamento assumem a natureza de comparticipação
financeira, apoio material, logístico e técnico, conforme as seguintes situações:
a) Apoio à atividade regular, considerada necessária para o normal desenvolvimento dos
programas e ações, de acordo com os objetivos da Associação;
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