Regulamento n.º 597/2016

Data de publicação16 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Regulamento n.º 597/2016

Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 4 de maio de 2016, é alterado o regulamento e o plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Ortodontia, criado pela deliberação N.º 104/2007 da Comissão Científica do Senado, publicada pela deliberação N.º 1404/2008 no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio.

Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Ortodontia

Artigo 1.º

Introdução

A ortodontia é uma das duas áreas de especialidade da medicina dentária oficialmente reconhecidas e reguladas a nível europeu (diretiva 2005/36/EC do Conselho e do Parlamento Europeu de 7 de Setembro de 2005). Em Portugal, a candidatura ao exame de especialidade é obrigatoriamente precedida de formação mínima teórico-prática em departamento universitário ou unidade de ensino superior, tendo pelo menos três anos de duração e com reconhecimento prévio de idoneidade por parte da Ordem dos Médicos Dentistas. A necessidade de formação especializada nesta disciplina da medicina dentária é internacionalmente reconhecida, uma vez que tanto a experiência clínica como a evidência científica demonstram que a aquisição de competências clínicas na área da ortodontia exige educação teórica e prática adicional, efetuada após a conclusão dos estudos pré-graduados, devendo cumprir determinados requisitos e satisfazer critérios específicos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se ao Curso Pós-Graduado de Especialização em Ortodontia da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, adiante designado por Curso.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

1 - O Curso tem como objetivo geral educar e treinar médicos dentistas especialistas em ortodontia, com uma ampla e sólida preparação de base e experiência clínica adequada na utilização de diferentes métodos de tratamento, de acordo com as recomendações do "Relatório Final do Projeto Erasmus para os Cursos de Pós-graduação em Ortodontia".

2 - Durante o curso será dedicado especial ênfase ao desenvolvimento de uma atitude científica e pelo interesse profissional, ao conhecimento amplo das ciências biomédicas relevantes em ortodontia e da metodologia de investigação, à interpretação da literatura científica e a atividades de investigação, bem como à apresentação oral e escrita dos resultados de trabalhos clínicos e de investigação.

3 - No final do curso, o médico dentista pós-graduado em ortodontia deverá estar apto a:

a) Diagnosticar as anomalias da oclusão, envolvendo a dentição, as estruturas faciais ou de carácter funcional;

b) Detetar desvios no desenvolvimento da dentição e no crescimento facial;

c) Avaliar a necessidade de tratamento ortodôntico;

d) Formular planos de tratamento alternativos e o respectivo prognóstico;

e) Conduzir tratamentos ortodônticos de cariz interceptivo;

f) Executar técnicas de tratamento ortodôntico, simples e complexas;

g) Avaliar aspetos psicológicos relevantes em ortodontia;

h) Participar em equipas interdisciplinares no tratamento de pacientes com comprometimento funcional e estético, incluindo o tratamento de deformidades faciais e fendas lábio-palatinas;

i) Exercer a especialidade com um elevado padrão de ética profissional;

j) Aperfeiçoar as competências profissionais, usando as oportunidades disponíveis.

Artigo 4.º

Coordenação do Curso

1 - O curso é coordenado por um Conselho Coordenador constituído por três a quatro docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2 - O presidente...

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