Regulamento n.º 595/2023

Data de publicação29 Maio 2023
Número da edição103
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Casal de Cambra
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CASAL DE CAMBRA
Regulamento n.º 595/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Casal
de Cambra.
Regulamento de Organização dos Serviços
Preâmbulo
Nos termos e para os efeitos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece -se à
estruturação da organização dos serviços da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
Pretende -se, por um lado, criar um instrumento fundamental para a promoção de uma admi-
nistração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício
da missão e das atribuições da Freguesia.
Por outro lado, corporizar os princípios da unidade e eficácia de ação, de proximidade dos cida-
dãos, da desburocratização, da racionalização dos meios e da eficiência na afetação dos recursos
públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos
cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa
e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Estrutura e Composição
Artigo 1.º
Visão
Ter uma freguesia que envolva com dinâmica a comunidade, que promova a proximidade entre
os cidadãos, o sentimento de identidade, pertença e responsabilidade social.
Artigo 2.º
Missão
Promover o desenvolvimento local através de serviços públicos de qualidade, que tenham por
base o exercício de uma cidadania ativa que aposte na valorização das pessoas e dinamização
da freguesia.
Artigo 3.º
Valores
No desempenho das suas atribuições, os serviços da Junta de Freguesia pautam a sua ação
pelos seguintes valores:
a) Disponibilidade para o cidadão;
b) Solidariedade e competência, na sua atuação diária;
c) Imparcialidade e bom senso, no tratamento das situações que se lhes deparam;
d) Honestidade e transparência, no desempenho de todas as suas atividades;
e) Interesse e abertura, para promover a inovação e a melhoria da sua intervenção.

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