Regulamento n.º 595/2023
Data de publicação | 29 Maio 2023 |
Número da edição | 103 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Casal de Cambra |
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CASAL DE CAMBRA
Regulamento n.º 595/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Casal
de Cambra.
Regulamento de Organização dos Serviços
Preâmbulo
Nos termos e para os efeitos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece -se à
estruturação da organização dos serviços da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
Pretende -se, por um lado, criar um instrumento fundamental para a promoção de uma admi-
nistração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício
da missão e das atribuições da Freguesia.
Por outro lado, corporizar os princípios da unidade e eficácia de ação, de proximidade dos cida-
dãos, da desburocratização, da racionalização dos meios e da eficiência na afetação dos recursos
públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos
cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa
e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Estrutura e Composição
Artigo 1.º
Visão
Ter uma freguesia que envolva com dinâmica a comunidade, que promova a proximidade entre
os cidadãos, o sentimento de identidade, pertença e responsabilidade social.
Artigo 2.º
Missão
Promover o desenvolvimento local através de serviços públicos de qualidade, que tenham por
base o exercício de uma cidadania ativa que aposte na valorização das pessoas e dinamização
da freguesia.
Artigo 3.º
Valores
No desempenho das suas atribuições, os serviços da Junta de Freguesia pautam a sua ação
pelos seguintes valores:
a) Disponibilidade para o cidadão;
b) Solidariedade e competência, na sua atuação diária;
c) Imparcialidade e bom senso, no tratamento das situações que se lhes deparam;
d) Honestidade e transparência, no desempenho de todas as suas atividades;
e) Interesse e abertura, para promover a inovação e a melhoria da sua intervenção.
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