Regulamento n.º 594/2023

Data de publicação29 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Gazette Issue103
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santana
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTANA
Regulamento n.º 594/2023
Sumário: Procede à publicação do Regulamento da Mostra Gastronómica de Santana.
Regulamento da Mostra Gastronómica de Santana
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral o regulamento da Mostra Gas-
tronómica de Santana, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de
28 de abril de 2023, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião
ordinária de 21 de abril de 2023.
3 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
Preâmbulo
A gastronomia constitui um dos elementos do património imaterial do concelho de Santana,
configurando -se também como fator fundamental para uma oferta turística diversificada, integral
e qualificada do território, capaz de estruturar dinâmicas de desenvolvimento social e económico.
Ciente da importância da preservação das confeções típicas do concelho, a Câmara Municipal
de Santana leva a efeito entre os meses de julho e agosto a iniciativa “Mostra Gastronómica de
Santana”, como forma de valorização e divulgação do receituário concelhio, promovendo e estimu-
lando igualmente a atividade económica local, através do sector da restauração. Com a finalidade
de divulgar globalmente todas as potencialidades turísticas do Concelho de Santana, criando uma
experiência mais imersiva no território e voltada também para o turista.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
O presente regulamento define as normas de funcionamento do evento Mostra Gastronómica
de Santana.
Artigo 1.º
Objetivos
A realização da mostra gastronómica de Santana tem como objetivo, a divulgação da gastro-
nomia tradicional, preservação e promoção do receituário gastronómico do concelho, alicerçado na
dinamização e estímulo da economia local através dos seus restaurantes, bem como a promoção
social e cultural em particular do concelho de Santana e da Região Autónoma da Madeira no seu todo.
Artigo 2.º
Responsabilidade
A Mostra Gastronómica é da iniciativa e responsabilidade da Câmara Municipal de Santana,
com a colaboração de entidades oficiais e particulares.
Artigo 3.º
Organização
A organização e direção deste certame é da Câmara Municipal de Santana (CMS), sob a
responsabilidade do seu Presidente da Câmara ou do Vereador por ele delegado.

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