Regulamento n.º 594/2023
Data de publicação | 29 Maio 2023 |
Data | 28 Abril 2023 |
Gazette Issue | 103 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Santana |
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTANA
Regulamento n.º 594/2023
Sumário: Procede à publicação do Regulamento da Mostra Gastronómica de Santana.
Regulamento da Mostra Gastronómica de Santana
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral o regulamento da Mostra Gas-
tronómica de Santana, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de
28 de abril de 2023, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião
ordinária de 21 de abril de 2023.
3 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
Preâmbulo
A gastronomia constitui um dos elementos do património imaterial do concelho de Santana,
configurando -se também como fator fundamental para uma oferta turística diversificada, integral
e qualificada do território, capaz de estruturar dinâmicas de desenvolvimento social e económico.
Ciente da importância da preservação das confeções típicas do concelho, a Câmara Municipal
de Santana leva a efeito entre os meses de julho e agosto a iniciativa “Mostra Gastronómica de
Santana”, como forma de valorização e divulgação do receituário concelhio, promovendo e estimu-
lando igualmente a atividade económica local, através do sector da restauração. Com a finalidade
de divulgar globalmente todas as potencialidades turísticas do Concelho de Santana, criando uma
experiência mais imersiva no território e voltada também para o turista.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
O presente regulamento define as normas de funcionamento do evento Mostra Gastronómica
de Santana.
Artigo 1.º
Objetivos
A realização da mostra gastronómica de Santana tem como objetivo, a divulgação da gastro-
nomia tradicional, preservação e promoção do receituário gastronómico do concelho, alicerçado na
dinamização e estímulo da economia local através dos seus restaurantes, bem como a promoção
social e cultural em particular do concelho de Santana e da Região Autónoma da Madeira no seu todo.
Artigo 2.º
Responsabilidade
A Mostra Gastronómica é da iniciativa e responsabilidade da Câmara Municipal de Santana,
com a colaboração de entidades oficiais e particulares.
Artigo 3.º
Organização
A organização e direção deste certame é da Câmara Municipal de Santana (CMS), sob a
responsabilidade do seu Presidente da Câmara ou do Vereador por ele delegado.
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