Regulamento n.º 594/2022

Data de publicação01 Julho 2022
Data20 Janeiro 2022
Gazette Issue126
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sernancelhe
N.º 126 1 de julho de 2022 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SERNANCELHE
Regulamento n.º 594/2022
Sumário: Regulamento para Utilização da Praia Fluvial de Vila da Ponte.
Regulamento Municipal para Utilização da Praia Fluvial de Vila da Ponte
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, ao abrigo da com-
petência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, na sua
Sessão Ordinária de 20 de maio de 2022, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei,
aprovou o Regulamento Municipal para Utilização da Praia Fluvial de Vila da Ponte, sob proposta
da Câmara Municipal de Sernancelhe aprovada na Reunião Ordinária de 13 de maio de 2022.
O presente Projeto do Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua aprovação
pela Câmara Municipal.
Para constar publica -se o presente Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República
2.ª série e na página eletrónica www.cm-sernancelhe.pt.
9 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
Regulamento Municipal para Utilização da Praia Fluvial de Vila da Ponte
Preâmbulo
As praias são espaços que devem contribuir para a criação de ambientes promotores da saúde
e bem -estar das populações, devendo promover -se, designadamente, a existência de infraestrutu-
ras, apoios de praia e equipamentos.
A Praia Fluvial de Vila da Ponte está inserida na Albufeira do Vilar e no Centro de Desportos
Náuticos de Vila da Ponte, infraestrutura de apoio ao recreio náutico, à fruição do plano de água
e às competições desportivas.
A Praia Fluvial de Vila da Ponte, conjuntamente com os Passadiços do Távora que lhes estão
adjacentes, tem todas as características ambientais, de segurança e de conforto, constituindo um
marco indelével na vivência e no turismo na Freguesia de Vila da Ponte e no Concelho de Sernan-
celhe, constituindo o principal fator de atratividade de turistas a esta região, não só pelo conjunto
de infraestruturas e equipamentos que coloca ao dispor dos visitantes e utentes, mas também
pela sua localização, paisagens únicas, pela qualidade e temperatura da água, proporcionando
momentos de lazer a todos que a visitam.
De acordo com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi transferida para os municípios a com-
petência para a gestão das praias integradas no domínio público do Estado, quer sejam marítimas,
fluviais ou lacustres, competência esta que foi concretizada através do Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27
de novembro. A competência transferida para os municípios inclui, designadamente, a limpeza dos
espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos
aí existentes, bem com a exploração económica dos espaços em questão e a sua fiscalização, a
competência para assegurar a atividade de assistência a banhistas.
Assim, torna -se fundamental estabelecer as seguintes normas de conduta a observar na Praia,
com o intuito de preservar a qualidade da água, por um lado, e o espaço envolvente por outro, com
o objetivo de manter um nível de qualidade e de exigência que garanta e perpetue as infraestruturas
e equipamentos existentes.

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