Regulamento n.º 593/2021

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Regulamento n.º 593/2021

Sumário: Regulamento Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Nos termos do artigo 38.º, n.º 1, n) dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugado com o artigo 92.º, n.º 1, alínea o) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior instituído pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, foi aprovado por despacho reitoral de 8 de junho de 2021, sob proposta do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, o Regulamento Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, depois de terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 98.º do CPA.

Regulamento Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O Regulamento Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, doravante designado simplesmente por RP-FMUP, estabelece as normas e orientações gerais que regem o processo pedagógico e as relações entre os corpos docente e discente, aplicáveis genericamente aos ciclos de estudos e demais cursos da responsabilidade da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (adiante designada simplesmente por FMUP), tendo em vista a promoção da qualidade pedagógica e da excelência da formação.

2 - Os princípios e valores a assumir no processo educacional a que se refere o número anterior são os seguintes:

a) Respeito pelos valores éticos e integridade académica em todas as atividades realizadas;

b) Reconhecimento do mérito;

c) Rigor, transparência e qualidade;

d) Liberdade de ensinar e de aprender, no respeito pelos programas definidos e pelos fins estratégicos e operacionais definidos pela FMUP;

e) Promoção e consolidação de uma cultura de qualidade quer na formação global dos estudantes (a nível médico, científico e humano), quer no desenvolvimento pedagógico dos docentes.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O processo de ensino-aprendizagem contempla a relação educativa, a avaliação das aprendizagens e as orientações pedagógicas no que concerne às normas de conduta e de relação entre estudantes e docentes, à avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, para além de aspetos específicos de funcionamento, que tenham relevância na qualidade do ensino e da aprendizagem.

2 - As normas aplicáveis a cada ciclo de estudos ou curso, nos termos do RP-FMUP e demais regulamentação aplicável, serão objeto de divulgação no Sistema de Informação da U.Porto.

CAPÍTULO II

Organização dos ciclos de estudos e cursos de educação contínua

Artigo 3.º

Plano de estudos

1 - O ciclo de estudos do Mestrado Integrado em Medicina, os segundos e terceiros ciclos de estudos, bem como outras atividades de formação não conducentes à atribuição de grau da FMUP, nomeadamente os cursos de formação contínua, desenvolvem-se em harmonia com os planos de estudos aprovados pelo órgão competente da Universidade do Porto e, nos casos da formação conferente de grau, acreditados pela A3ES e registados pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), e os objetivos e programas de ensino em vigor, aprovados pelos Conselhos Científico e Pedagógico da FMUP.

2 - Entende-se por "Plano de estudos" o conjunto organizado de Unidades Curriculares (UC), publicado no Diário da República, no caso dos ciclos de estudos, e no SIGARRA em que um estudante deve obter aprovação para a atribuição de um grau académico ou para a conclusão de um curso não conferente de grau.

3 - Entende-se por "Unidade Curricular" a unidade de ensino-aprendizagem com objetivos e conteúdos de formação próprios, que obriga a inscrição administrativa e avaliação, traduzida numa classificação final.

Artigo 4.º

Regimes de ensino-aprendizagem

1 - O processo de ensino-aprendizagem é centrado no estudante (no que é suposto saber, compreender, ser capaz de fazer e demonstrar quando termina a UC/ciclo de estudos), e pode fazer-se em regime horizontal, vertical e/ou em regime de módulos, nos termos dos números seguintes.

2 - Deve entender-se por regime de ensino horizontal aquele em que o processo pedagógico decorre, para cada estudante, na frequência de várias UC simultaneamente, ao longo do ano letivo.

3 - Deve entender-se por regime de ensino vertical aquele em que o processo pedagógico ocorre mediante a dispersão dos conteúdos da área temática ao longo do plano de estudos, visando a aquisição e desenvolvimento de atitudes e comportamentos, assim como de competências.

4 - Deve entender-se por módulos de ensino o processo pedagógico de formação de estudantes em que o estudante, integrado num grupo, participa em atividades que decorrem de modo intensivo em contexto de laboratório, sala de aula, Serviços Hospitalares ou Unidades de Saúde, cuja aprendizagem é orientada/coordenada por um docente.

Artigo 5.º

Métodos e técnicas de ensino

1 - O ensino-aprendizagem pode fazer-se com recurso aos seguintes métodos e técnicas de ensino, segundo a tipologia de formas de trabalho promovendo, em qualquer das situações adotadas, a autoaprendizagem/estudo individual:

a) Teórico-práticas: análise e resolução de problemas ou demonstração de técnicas pelos docentes, com o estímulo e a coordenação dos docentes e com a participação ativa dos estudantes;

b) Seminários: exposição de temas definidos, com o eventual apoio de material iconográfico e que pressupõe a discussão ou debate de ideias, assim como o esclarecimento de dúvidas. A discussão, entre docentes e estudantes, é preparada e orientada para temas específicos. A duração do seminário não deverá superar os 90 minutos;

c) Teóricas: exposição de temas definidos, com o eventual apoio de material iconográfico, com duração não superior a 50 minutos;

d) Práticas Laboratoriais: espaços formais com demonstrações do docente e/ou treino de competências e/ou procedimentos pelos estudantes, role-play, simulações;

e) Estágios: observação, discussão de casos e treino de competências com tutoria, atividade de ensino-aprendizagem vivencial e tutoreada que se desenvolve de um modo integrado no trabalho assistencial;

f) Orientação Tutorial: resolução de problemas pelo estudante, sob orientação do docente, de problemas comuns ou de situações de investigação de acontecimentos biológicos, em trabalho individual ou em pequenos grupos interativos, com elaboração no final de um relatório pelo estudante;

g) Trabalho de Campo: atividade de recolha de dados para estudo e análise posterior;

h) Outras.

2 - Devem ser promovidas atividades de e-learning, numa lógica de blended-learning, articulando as atividades pedagógicas presenciais com atividades à distância.

3 - As atividades à distância podem ser usadas em exclusividade, caso as condições, nomeadamente as sanitárias, não permitam aulas presenciais.

Artigo 6.º

Fichas das Unidades Curriculares - Programas e sumários

1 - Dentro dos prazos previstos para a preparação do ano letivo, os regentes das UC deverão comunicar ao Diretor do respetivo Ciclo de estudos ou Curso as respetivas fichas das UC, através do Sistema de Informação da U.Porto.

2 - As fichas das UC devem incluir: a Equipa Docente; Língua de trabalho; Objetivos da UC; Resultados da aprendizagem e competências; Programa; Bibliografia; Métodos de ensino e atividades de aprendizagem; Tipo de avaliação; Componentes de avaliação; Componentes de ocupação; Obtenção de frequência; Fórmula de cálculo da classificação final, incluindo os métodos de avaliação.

3 - Quando aplicável, devem também ser indicados os recursos, equipamentos e as aplicações informáticas a utilizar.

4 - As fichas das UC são validadas pelo Diretor do Ciclo de estudos ou Curso, respeitando os prazos previstos para a preparação do ano letivo seguinte e objetivos científicos e pedagógicos do ciclo de estudos/curso, bem como o disposto no regulamento geral para avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto, sendo automaticamente divulgadas publicamente através do Sistema de Informação da U.Porto.

5 - As alterações às fichas das UC carecem da aprovação do Diretor do respetivo Ciclo de estudos ou Curso. Caso a alteração ocorra após o início do ano letivo, a mesma deve ser comunicada aos estudantes através de e-mail dinâmico, pelos regentes respetivos.

6 - Excetuam-se no número anterior os métodos e critérios de avaliação que não podem, em caso algum, ser alterados após o início do ano letivo.

7 - Os sumários devem ser disponibilizados aos estudantes no Sistema de Informação da U.Porto no máximo até 48 h depois da realização da respetiva aula/sessão/estágio e ser suficientemente pormenorizados para permitirem orientar o estudo e a aprendizagem.

8 - Os regentes deverão facultar materiais de apoio considerados relevantes para aprendizagem dos conteúdos da respetiva aula/sessão/estágio.

9 - O Diretor de Ciclo de estudos ou Curso deve promover uma adequada divulgação dos programas das UC, bem como de toda a informação a estas associadas, no início da edição do respetivo Ciclo de estudos ou Curso, através do Sistema de Informação da U.Porto.

Artigo 7.º

Responsabilidade pelas atividades de ensino-aprendizagem

1 - Os responsáveis pelas atividades de cada UC são os respetivos regentes.

2 - Qualquer dos métodos/técnicas de ensino-aprendizagem pode ser lecionada ou orientada por docentes convidados.

3 - Os métodos e técnicas de ensino previstas no artigo 5.º deste regulamento podem, nos termos da lei e dos estatutos da FMUP, ser orientados com a colaboração de peritos não vinculados à carreira docente, nomeadamente médicos e investigadores com mérito científico reconhecido.

4 - Nos termos da lei, para desenvolver ações letivas podem ainda ser convidados docentes de outras Faculdades e outros especialistas em determinadas matérias, como referido no ponto 3 deste artigo.

Artigo 8.º

Relatório de unidade curricular

1 - Os regentes de cada UC devem, no prazo máximo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo Conselho Pedagógico para a época de recurso, finalizar o relatório da UC, gerado automaticamente pelo Sistema de Informação da U.Porto, no qual consta uma análise...

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