Regulamento n.º 592/2023

Data de publicação29 Maio 2023
Data04 Janeiro 2023
Número da edição103
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Regulamento n.º 592/2023
Sumário: Regula as propinas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de
Lisboa.
O Conselho de Gestão aprovou o Regulamento de Propinas da Faculdade de Ciências e
Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, que se inclui em anexo ao presente Despacho e do
qual faz parte integrante.
4 de maio de 2023. — O Diretor da Faculdade, Prof.ª Doutor José Júlio Alferes — O Subdiretor,
Prof. Doutor José Paulo Santos. — A Administradora Executiva, Dr.ª Cesaltina Frade.
ANEXO
Regulamento de Propinas da Faculdade de Ciências e Tecnologia
da Universidade NOVA de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento aplica -se a todos os estudantes inscritos na Faculdade de Ciên-
cias e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT NOVA) em cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos
e Mestrados Integrados, bem como em cursos não conferentes de grau com atribuição de créditos
ECTS e em inscrições em unidades curriculares isoladas.
2 — Os estudantes da FCT NOVA, estão obrigados ao pagamento das propinas, sem prejuízo
das situações especiais previstas na lei e no presente Regulamento.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, consideram -se:
a) Propina — Taxa de frequência devida pela inscrição em ciclos de estudos conferentes
de grau, em cursos não conferentes de grau com atribuição de créditos ECTS, ou em unidades
curriculares isoladas, de acordo com o estipulado na atual redação da Lei n.º 37 /2003, de 22 de
agosto, em particular do seu artigo 16.º e em conformidade com o disposto na Lei n.º 49/2005, de
30 de agosto, sem prejuízo de outras taxas aplicáveis;
b) Estudantes em regime geral — Os estudantes inscritos, num ciclo de estudos conducente
à obtenção de um grau académico;
c) Estudantes em regime geral a tempo parcial — Os estudantes que, de acordo com o
Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial da FCT NOVA, de 26 de março de 2021,
adquiram esta condição;
d) Estudantes internacionais — Os estudantes inscritos como estudantes em regime geral ao
abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, publicado pelo Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de
março e alterado pelo DL 68/2018 de 6 de agosto;
e) Estudantes em regime livre — Os estudantes cuja inscrição em unidades curriculares iso-
ladas não conduz à obtenção de um grau académico;

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