Regulamento n.º 591/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Gazette Issue102
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 491
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALTO DO SEIXALINHO, SANTO ANDRÉ E VERDERENA
Regulamento n.º 591/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas da União das Freguesias de Alto do Seixali-
nho, Santo André e Verderena.
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
Preâmbulo
As relações jurídico -tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias
locais foram objeto de uma importante alteração de regime, com a publicação da Lei n.º 53 -E/2006,
de 29 de dezembro, que consagra o Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais, o que consubs-
tancia a exigência da existência de um Regulamento de Taxas em cada autarquia, enquadrado
dentro de um conjunto de elementos essenciais que deverá contemplar.
No âmbito da referida legislação geral, assume particular relevância, em matéria de relacio-
namento entre a Administração Pública e o Particular, a consagração no respetivo artigo 4.º do
princípio da equivalência jurídica que estatui a obrigatoriedade da observância do princípio da
proporcionalidade na fixação do valor das taxas das autarquias locais, não devendo ultrapassar o
custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Na elaboração do Regulamento de Taxas da União das Freguesias de Alto do Seixalinho,
Santo André e Verderena, foi princípio orientador a conciliação de dois interesses fundamentais: a
necessidade de arrecadar receitas para fazerem face às despesas correntes de funcionamento da
autarquia, e a obrigatoriedade de ter em consideração o meio socioeconómico em que estamos
inseridos, evitando onerar demasiado os utentes com o pagamento de taxas e licenças, consagrando-
-se, desse modo, o princípio da justa repartição dos encargos públicos.
Na análise dos valores a adotar foram considerados os custos diretos e indiretos, através do
devido estudo económico -financeiro, que suportam as decisões a tomar, orientadas por princípios
de proporcionalidade, de equivalência jurídica e de justa repartição dos encargos públicos.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, arti-
gos 102.º a 109.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 24.º da Lei das Finanças Locais,
aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006 e alínea d), do
n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, procedeu -se à elaboração do presente
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo
André e Verderena.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças é elaborado ao abrigo e nos termos dos
artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006,
de 29 de dezembro, do artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais),
Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro (Lei Geral Tributária), do DL n.º 433/99, de 26 de outubro
(Código de Procedimento e de Processo Tributário) e nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e na
alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, DL n.º 4/2015, de
07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo) e DL n.º 82/2019 de 27 de junho (Sistema
de Informação de Animais de Companhia), todos na sua redação atual.

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