Regulamento n.º 591/2022

Data de publicação01 Julho 2022
Número da edição126
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Notários
N.º 126 1 de julho de 2022 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS NOTÁRIOS
Regulamento n.º 591/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal da Ordem
dos Notários.
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal da Ordem dos Notários
As disposições contidas nos números 2 e 3 do artigo 41.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janei-
ro — diploma que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das
associações públicas profissionais —, preveem, respetivamente, que «[a] celebração de contrato
de trabalho deve ser precedida de um processo de seleção que obedeça aos princípios da igual-
dade, da transparência, da publicidade e da fundamentação com base em critérios objetivos de
seleção» e que «[a]s regras a que deve obedecer o processo de seleção constam obrigatoriamente
dos estatutos próprios ou dos regulamentos internos das associações públicas profissionais».
Não estabelecendo o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de
setembro, regras nesta matéria, torna -se necessário aprovar o presente regulamento.
Para além de se tratar do cumprimento de uma imposição legal, a consagração, na presente pro-
posta, de um procedimento de natureza concursal baseado nos princípios da igualdade, transparên-
cia, publicidade e fundamentação, obriga ao recrutamento de trabalhadores assente exclusivamente
no mérito dos candidatos, garantindo assim uma racional captação de recursos humanos adequados
e necessários à eficiente prossecução das atribuições legalmente conferidas à Ordem dos Notários.
Assim, a Assembleia Geral da Ordem dos Notários, reunida em Lisboa, no dia 20 de março
de 2021, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto da Ordem dos
Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro, deliberou aprovar, sob proposta
da direção, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo Estatuto, o
seguinte regulamento de recrutamento, seleção e contratação de pessoal da Ordem dos Notários:
CAPÍTULO I
Geral
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de recrutamento, seleção e
contratação do pessoal da Ordem dos Notários.
Artigo 2.º
Princípios
O procedimento de recrutamento, seleção e contratação do pessoal da Ordem dos Notários
obedece aos princípios da igualdade, da transparência, da publicidade e da fundamentação com
base em critérios objetivos de seleção.
CAPÍTULO II
Recrutamento
Artigo 3.º
Competências da Direção da Ordem dos Notários
1 — Compete à Direção o acompanhamento e concretização dos atos necessários ao recru-
tamento, seleção e contratação de trabalhadores da Ordem dos Notários, por força do disposto no
artigo 31.º, n.º 2, alínea r), do Estatuto da Ordem dos Notários.

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