Regulamento n.º 590/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data01 Janeiro 2019
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 482
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR
Regulamento n.º 590/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais ao Setor Empresarial do
Município de Vila Pouca de Aguiar.
Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais ao Setor Empresarial
do Município de Vila Pouca de Aguiar.
Nota Justificativa
Considerando que a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto introduziu alterações no Regime Financeiro
das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, tendo este diploma legal sido objeto de republicação em anexo à citada Lei n.º 51/2018.
Considerando que a Lei n.º 51/2018, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019, conforme esta-
belecido no seu artigo 12.º
Considerando que as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2018 têm impacto nos poderes
tributários de que os municípios dispõem, torna -se absolutamente necessária a aprovação de um
regulamento que contenha o respetivo regime jurídico.
Assim, estabelece o seu artigo 15.º da Lei n.º 73/2013, na sua nova redação, que os municípios
dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham
direito, nomeadamente a concessão de isenções e benefícios fiscais, remetendo para o n.º 2 do
artigo 16.º que, por sua vez, dispõe que “A assembleia municipal, mediante proposta da câmara
municipal, aprova regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções
totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.”
Acrescenta a nova redação do n.º 3 do mencionado artigo 16.º, que aqueles benefícios fis-
cais “[...] devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na
economia local ou regional, e a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade,
não podendo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma
vez com igual limite temporal.”
Ainda, de acordo com o n.º 9 do supracitado artigo, os pressupostos do reconhecimento de
isenções fiscais devem ser definidos no estrito cumprimento das normas estabelecidas no regula-
mento por deliberação da assembleia municipal, cabendo depois à câmara municipal o reconhe-
cimento do direito às isenções.
Em relação aos custos/benefícios associados ao presente regulamento, importa referir que os
custos se encontram diretamente relacionados com as receitas que o Município de Vila Pouca de
Aguiar deixará de receber com as isenções que venham a ser concedidas, as quais, nesta fase, são
impossíveis de antecipar ou de quantificar, enquanto os benefícios se reconduzem ao impacto que
tais medidas terão na economia local ou regional, em particular, na vida das empresas e cidadãos,
as quais, dada a sua dimensão imaterial, são impossíveis de quantificar.
Nessa medida, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar por deliberação tomada na
reunião de 26 de janeiro de 2023, desencadeou o procedimento para a elaboração do presente
regulamento municipal tendo em vista a concessão de benefícios fiscais, em nome da tutela de
interesses públicos relevantes, devidamente fundamentados.
O início do procedimento foi publicitado através de edital e no sítio institucional do município na
Internet, tendo o respetivo projeto de regulamento sido submetido a discussão pública, nos termos
do disposto no n.º 1, do artigo 101.º, do CPA.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
e da alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro e ulteriores alterações, a Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar aprovou no dia

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