Regulamento n.º 590/2022

Data de publicação30 Junho 2022
Data12 Novembro 2021
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oleiros
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 302
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLEIROS
Regulamento n.º 590/2022
Sumário: Regulamento de Trânsito, Circulação e Estacionamento do Município de Oleiros.
Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, no uso da competência
prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia
Municipal de Oleiros, na sua sessão ordinária de 12 de novembro de 2021, aprovou o Regulamento
de Trânsito do Concelho de Oleiros, que a seguir se publica, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada em reunião ordinária de 25 de junho de 2021.
O presente regulamento foi objeto de consulta pública, conforme aviso n.º 368/2021, publicado
no Diário da República 2.ª série n.º 60, de 26 de março de 2021.
O referido regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário
da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Município de
Oleiros, em www.cm-oleiros.pt
Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão
afixados nos lugares de estilo deste concelho e na página eletrónica do Município.
21 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, Fernando Marques Jorge.
Regulamento de Trânsito, Circulação e Estacionamento do Município de Oleiros
Nota justificativa
No município de Oleiros encontra -se em vigor uma postura de trânsito desde 1990, que tec-
nicamente se revelou adequada à época. Desde então ocorreram alterações importantes e novas
dinâmicas ao nível da taxa de motorização, do tráfego rodoviário e da mobilidade em geral no
município de Oleiros. Por outro lado, registaram -se também alterações legislativas que importa
verter num Regulamento de Trânsito que discipline o ordenamento do trânsito nas vias sob jurisdi-
ção do Município de Oleiros bem como questões relacionadas com o estacionamento, e as cargas
e descargas.
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º, ambos da Constituição da
República Portuguesa, da alínea rr) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º,
todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 114/94, de 3 de maio, e suas posteriores alterações, e do Regulamento de Sinalização de
Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 - A/98, de 1 de outubro, na redação que lhe
foi conferida pelos Decretos Regulamentares n.
os
6/2019, de 22 de outubro, 2/2011, de 3 de março,
13/2003, de 26 de junho e 41/2002, de 20 de agosto e pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril,
após consulta pública do projeto de regulamento, por deliberação da Assembleia Municipal de
Oleiros, sob proposta da Câmara Municipal de Oleiros, é aprovado o:
Regulamento Municipal de Trânsito
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 — O presente Regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais
legislação complementar, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, circulação,

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