Regulamento n.º 590/2022
Data de publicação | 30 Junho 2022 |
Data | 12 Novembro 2021 |
Número da edição | 125 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Oleiros |
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 302
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLEIROS
Regulamento n.º 590/2022
Sumário: Regulamento de Trânsito, Circulação e Estacionamento do Município de Oleiros.
Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, no uso da competência
prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia
Municipal de Oleiros, na sua sessão ordinária de 12 de novembro de 2021, aprovou o Regulamento
de Trânsito do Concelho de Oleiros, que a seguir se publica, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada em reunião ordinária de 25 de junho de 2021.
O presente regulamento foi objeto de consulta pública, conforme aviso n.º 368/2021, publicado
no Diário da República 2.ª série n.º 60, de 26 de março de 2021.
O referido regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário
da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Município de
Oleiros, em www.cm-oleiros.pt
Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão
afixados nos lugares de estilo deste concelho e na página eletrónica do Município.
21 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, Fernando Marques Jorge.
Regulamento de Trânsito, Circulação e Estacionamento do Município de Oleiros
Nota justificativa
No município de Oleiros encontra -se em vigor uma postura de trânsito desde 1990, que tec-
nicamente se revelou adequada à época. Desde então ocorreram alterações importantes e novas
dinâmicas ao nível da taxa de motorização, do tráfego rodoviário e da mobilidade em geral no
município de Oleiros. Por outro lado, registaram -se também alterações legislativas que importa
verter num Regulamento de Trânsito que discipline o ordenamento do trânsito nas vias sob jurisdi-
ção do Município de Oleiros bem como questões relacionadas com o estacionamento, e as cargas
e descargas.
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º, ambos da Constituição da
República Portuguesa, da alínea rr) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º,
todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 114/94, de 3 de maio, e suas posteriores alterações, e do Regulamento de Sinalização de
Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 - A/98, de 1 de outubro, na redação que lhe
foi conferida pelos Decretos Regulamentares n.
os
6/2019, de 22 de outubro, 2/2011, de 3 de março,
13/2003, de 26 de junho e 41/2002, de 20 de agosto e pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril,
após consulta pública do projeto de regulamento, por deliberação da Assembleia Municipal de
Oleiros, sob proposta da Câmara Municipal de Oleiros, é aprovado o:
Regulamento Municipal de Trânsito
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 — O presente Regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais
legislação complementar, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, circulação,
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