Regulamento n.º 59/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data02 Janeiro 2023
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Oleiros - Amieira
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 324
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE OLEIROS — AMIEIRA
Regulamento n.º 59/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações.
Regulamento de atribuição de apoios às associações
Fernando do Carmo Dias, presidente da Junta de Freguesia de Oleiros -Amieira, torna público,
para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia aprovou, na sessão ordi-
nária realizada em 20 de dezembro, sob proposta da Junta de Freguesia de 14 de novembro de
2022, o Regulamento de atribuição de apoios às associações.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 de janeiro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia de Oleiros — Amieira, Fernando
do Carmo Dias.
Nota justificativa
As coletividades são importantes centros dinamizadores do desporto, do recreio e da cultura,
para além de promoveram a convivência social e a vitalidade de muitos lugares da freguesia.
Por este conjunto de razões, serão sempre uma prioridade para o executivo da freguesia de
Oleiros -Amieira.
Sabemos que é cada vez maior a dificuldade de as coletividades subsistirem apenas com o
recurso aos seus associados, num concelho e numa freguesia extremamente envelhecidos, além
de muitos deles nem sequer residirem na freguesia, nem no concelho.
Conscientes de que a manutenção da atividade das coletividades, bem como o reforço das
mesmas, é um imperativo de cidadania e uma obrigação política, tendo em conta a importância das
coletividades culturais e desportivas e considerando que as mesmas acabam por prestar, também,
um serviço com “dimensão pública” e, por isso mesmo, merecedora de apoios públicos, entende
o atual executivo definir critérios e requisitos para atribuir apoios às coletividades sedeadas na
freguesia, consubstanciados no presente regulamento.
Assim, nos termos do determinado na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013 de 12
de setembro, a junta de freguesia de Oleiros -Amieira aprovou por unanimidade, a seguinte proposta
de regulamento de apoio às associações, em reunião de executivo no dia 6 de abril de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1O presente regulamento tem por objeto a determinação dos critérios e respetivos proce-
dimentos, no âmbito do apoio a prestar pela Junta de Freguesia de Oleiros -Amieira às associações
de caráter social, cultural, recreativo e desportivo sedeadas nesta freguesia, ou que nesta possuam
delegação, ou qualquer forma de representação, bem como por grupos informais, constituídos ao

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