Regulamento n.º 589/2022

Data de publicação30 Junho 2022
Data03 Janeiro 2022
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 589/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Alienação de Habitações Sociais do Município de Faro.
Alteração ao Regulamento de alienação de habitações sociais do Município de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que a altera-
ção ao regulamento referido em título, foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de 20/12/2021
e em sessão da Assembleia Municipal de 29/04/2022, tendo sido o respetivo projeto de alteração
ao regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante
publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10/02/2022.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do CPA o presente regulamento entra
em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares
públicos de estilo e no sítio da Internet.
3 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Alteração ao Regulamento de Alienação de Habitações Sociais do Município de Faro
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Alienação de Habitações Sociais do Município de Faro
Altera o Preâmbulo/Nota Justificativa, as alíneas a), c) do artigo 6.º, os n.s 1 e 2 do artigo 7.º,
o n.º 1 do artigo 8.º
Adita a alínea f) do artigo 6.º
Revoga a alínea d) do artigo 6.º
Os artigos do Regulamento de Alienação de Habitações Sociais do Município de Faro passam
a ter a seguinte redação:
«Preâmbulo/nota justificativa
Os municípios, enquanto órgãos de proximidade, assumem uma função preponderante no
domínio da habitação, dispondo de relevantes atribuições e competências, designadamente, ao
nível da promoção da habitação social e da gestão do património municipal.
O Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2018, prevê no seu artigo 58.º, a possibilidade
de alienação de fogos municipais aos respetivos arrendatários, a requerimento destes, bem como
o ónus de inalienabilidade, tendo os termos da mesma sido definidos no Regulamento de Aliena-
ção de Habitações Sociais do Município de Faro, n.º 522/2018, publicado no Diário da República
n.º 152/2018, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2018.
Passados mais de 3 anos sobre a publicação do referido regulamento, decorrendo a expe-
riência adquirida e feita a avaliação da sua execução, importa proceder a algumas alterações ao
mesmo.
Desde logo, emana do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de
07 de Janeiro) que a Administração Pública se deve pautar por critérios de eficiência, economicidade
e celeridade. Este princípio desdobra -se em diferentes vertentes, onde se inclui a da economicidade,
em termos tais que a atividade administrativa deve pautar -se por uma gestão a mais equilibrada
possível dos recursos públicos.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, o valor mediano das vendas por m2 de
alojamentos familiares nos últimos 12 meses, aumentou mais de 40 %, desde a publicação do

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