Regulamento n.º 589/2017

Data de publicação10 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Regulamento n.º 589/2017

Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 13 de setembro de 2017, é criado o Curso de Pós-Graduação Residência Clínica em Endodontia, cujo regulamento e plano de estudos se publica de seguida.

Curso de Pós-Graduação Residência Clínica em Endodontia

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se ao Curso de Pós-Graduação Residência Clínica em Endodontia, curso não conferente de grau da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, adiante designado por Curso.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Curso, a tempo parcial, tem por finalidade a formação de profissionais de saúde, habilitando-os para a abordagem integral das necessidades de tratamentos endodônticos da população. O Programa do Curso foca-se predominantemente na vertente clínica, sem descurar os aspetos científicos que lhes servem de base e os justificam.

2 - O Médico Dentista com o Curso deve:

a) Saber avaliar e atuar de acordo com o estado de saúde geral dos pacientes com necessidade de abordagem endodôntica;

b) Saber avaliar as condições preexistentes que possam condicionar a realização de tratamentos endodônticos;

c) Saber planear o tratamento de pacientes que necessitem de cuidados multidisciplinares em Medicina Dentária;

d) Dominar as técnicas e aptidões necessárias para efetuar tratamentos na área da Endodontia, apropriados a cada caso individual;

e) Conhecer tanto a literatura científica considerada clássica como a atual no campo da Endodontia;

f) Dominar a complexidade das técnicas terapêuticas abordadas no programa de aperfeiçoamento em Endodontia;

g) Dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em público de modo a permitir a sua participação em ações de formação contínua;

h) Estar motivado para realizar formação contínua ao longo da vida.

Artigo 3.º

Coordenação do Curso

1 - O Curso é coordenado por um Conselho Coordenador, nomeado pelo Conselho Científico da FMDUL.

2 - O Conselho Coordenador tem um presidente, eleito de entre e pelos seus membros.

3 - São atribuições do Conselho Coordenador:

a) Proceder à seleção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e a respetiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento;

4 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:

a) Representar o Conselho Coordenador;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho Coordenador;

c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

Artigo 4.º

Fixação do número de vagas

O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT