Regulamento n.º 589/2017
Data de publicação | 10 Novembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária |
Regulamento n.º 589/2017
Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 13 de setembro de 2017, é criado o Curso de Pós-Graduação Residência Clínica em Endodontia, cujo regulamento e plano de estudos se publica de seguida.
Curso de Pós-Graduação Residência Clínica em Endodontia
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se ao Curso de Pós-Graduação Residência Clínica em Endodontia, curso não conferente de grau da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, adiante designado por Curso.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Curso, a tempo parcial, tem por finalidade a formação de profissionais de saúde, habilitando-os para a abordagem integral das necessidades de tratamentos endodônticos da população. O Programa do Curso foca-se predominantemente na vertente clínica, sem descurar os aspetos científicos que lhes servem de base e os justificam.
2 - O Médico Dentista com o Curso deve:
a) Saber avaliar e atuar de acordo com o estado de saúde geral dos pacientes com necessidade de abordagem endodôntica;
b) Saber avaliar as condições preexistentes que possam condicionar a realização de tratamentos endodônticos;
c) Saber planear o tratamento de pacientes que necessitem de cuidados multidisciplinares em Medicina Dentária;
d) Dominar as técnicas e aptidões necessárias para efetuar tratamentos na área da Endodontia, apropriados a cada caso individual;
e) Conhecer tanto a literatura científica considerada clássica como a atual no campo da Endodontia;
f) Dominar a complexidade das técnicas terapêuticas abordadas no programa de aperfeiçoamento em Endodontia;
g) Dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em público de modo a permitir a sua participação em ações de formação contínua;
h) Estar motivado para realizar formação contínua ao longo da vida.
Artigo 3.º
Coordenação do Curso
1 - O Curso é coordenado por um Conselho Coordenador, nomeado pelo Conselho Científico da FMDUL.
2 - O Conselho Coordenador tem um presidente, eleito de entre e pelos seus membros.
3 - São atribuições do Conselho Coordenador:
a) Proceder à seleção dos candidatos;
b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;
c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e a respetiva avaliação;
d) Propor alterações ao presente regulamento;
4 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:
a) Representar o Conselho Coordenador;
b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho Coordenador;
c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;
d) Zelar pela regularidade das deliberações.
Artigo 4.º
Fixação do número de vagas
O...
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