Regulamento n.º 588/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data14 Abril 2023
Gazette Issue102
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mafra
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 406
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MAFRA
Regulamento n.º
588/2023
Sumário: Alteração do Regulamento para Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de
Mafra.
Torna -se público que sob proposta do órgão executivo de 14 de abril de 2023, foi aprovada, em
sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 19 de abril de 2023, no uso da competência
prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa,
na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em observância do estabelecido na
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e após o cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
redação atual, a Alteração ao Regulamento para Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município
de Mafra, que ora se publica, na sua redação integral e que entrará em vigor no primeiro dia útil
seguinte ao da sua publicação no Diário da República, atento o disposto no artigo 19.º do mesmo
Regulamento, conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
10 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa
Silva.
Alteração ao Regulamento para Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Mafra
Nota Justificativa
Numa perspetiva de melhoria e ajustamento contínuo às mudanças constantes que caracteri-
zam os contextos socioeconómicos dos territórios, a Câmara Municipal de Mafra preconiza, a par
da evolução da legislação e das realidades a que se destinam, manter também no que respeita
aos regulamentos municipais, um ordenamento regulamentar coerente e atual.
A atribuição de apoio ao arrendamento habitacional, pelo Município de Mafra, teve início em
2014, nos termos da primeira redação do Regulamento para Apoio ao Arrendamento Habitacional do
Município de Mafra, aprovada em sessão da Assembleia Municipal realizada em 5 de junho desse
mesmo ano, sob proposta da Câmara Municipal, conforme o Aviso n.º 7764/2014, do Município de
Mafra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2014, com o conte-
údo constante do Aviso n.º 2340/2014, do Município de Mafra, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2014.
Em 2017, atento, nomeadamente, ao aumento do número de pedidos de apoio rececionados
pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Mafra no âmbito das respostas de habita-
ção, consubstanciados, por um lado, na lista de agregados interessados em integrar uma vaga em
habitação social e, por outro, em solicitações paralelas, decorrentes de dificuldades económicas
e precariedade habitacional, o mencionado Regulamento teve a sua primeira alteração, aprovada
em sessão da Assembleia Municipal realizada em 6 de abril de 2017, sob proposta da Câmara
Municipal, conforme o Regulamento n.º 258/2017, do Município de Mafra, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017.
Em 2019 verificou -se a necessidade de proceder a uma segunda alteração, aprovada em
sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 12 de novembro de 2019, sob proposta da
Câmara Municipal, conforme Regulamento n.º 966/2019, do Município de Mafra, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, decorrente da análise ao aumento
do número de indeferimentos de candidaturas ao apoio ao arrendamento, por não cumprimento
dos limites estabelecidos pelo Anexo A ao Regulamento na redação então em vigor, respeitante
ao limite máximo das rendas, que se apresentavam desajustadas face aos valores praticados no
mercado de arrendamento e, mais recentemente, já em 2023, a Assembleia Municipal deliberou,
sob proposta, aprovar uma nova alteração deste Regulamento, visando, designadamente, aumentar
as comparticipações previstas no Anexo B do mesmo Regulamento, alargar o prazo de atribuição

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