Regulamento n.º 588/2022

Data de publicação30 Junho 2022
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Caminha
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 181
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CAMINHA
Regulamento n.º 588/2022
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Psicologia do
Município de Caminha.
Nota justificativa
A Constituição da República Portuguesa, no n.º 1, do artigo 64.º, declara que todos têm direito
à proteção da saúde e o dever de a defender e promover. Com esse pressuposto e nos termos
da alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, os municípios devem
participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em
parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal. Refere, ainda a alínea u)
que compete aos municípios apoiar as atividades de natureza social, cultural, educativa, despor-
tiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a
promoção da saúde e prevenção das doenças.
Por outro lado, a alínea d) do artigo 13.º, da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, Lei -quadro da
transferência de competências para as autarquias locais e comunidade intermunicipais, refere que
compete aos órgãos municipais participar nos programas de promoção a saúde pública, comunitária
e vida saudável e de envelhecimento ativo.
Considerando que a Psicologia se constitui como a ciência que estuda os comportamentos
humanos e os processos mentais e que tem como objetivo primordial a promoção da saúde e do
bem -estar físico, psicológico e social. E de forma a auxiliar o indivíduo a desenvolver competências
e o ajustamento emocional que o ajudem a lidar mais eficazmente com as adversidades e para que
viva de forma mais saudável e funcional.
O Município de Caminha pretende reforçar a sua política de proximidade e de resposta às
necessidades dos seus munícipes, através da criação de um Serviço de Psicologia que responda
às necessidades locais, numa ação concertada com os demais agentes com intervenção no terri-
tório. Assim, o Município de Caminha, no âmbito das suas competências e na prossecução da sua
política de desenvolvimento social, cria o Serviço de Psicologia, onde os munícipes em situação
de vulnerabilidade e/ou emergência, beneficiarão de apoio/intervenção psicológica, nos termos do
presente regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado com base no n.º 1, do artigo 64.º, da Constituição da
República Portuguesa, conjugado com as alíneas v) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e da alínea d) do artigo 13.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Artigo 2.º
Âmbito e finalidade
1 — O Serviço de Psicologia é um serviço público, promovido pelo Município de Caminha, e
tem como missão a promoção do bem -estar e da qualidade de vida da população, a adoção de
estilos de vida saudáveis e a diminuição dos problemas de saúde (física e psicológica), bem como a
inclusão social, a promoção de boas práticas psicossociais e a redução das desigualdades, através

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