Regulamento n.º 587/2022

Data de publicação30 Junho 2022
Data16 Janeiro 2020
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Reitoria
Regulamento n.º 587/2022
Sumário: Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas por não Pagamento de Propinas
e Taxas de Inscrição em Unidades Curriculares Singulares da Universidade do Porto.
A Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, que regulamenta os planos de regularização de
dívidas de propinas, prevê no seu artigo 5.º, a aprovação de adicional regulamentação institucional,
por parte das instituições de ensino superior, para o efeito de conformação da matéria objeto de
regulação pela própria Portaria.
Assim, em cumprimento, foi aprovado o Regulamento dos planos de regularização de dívidas
por não pagamento de propinas da U. Porto, publicado por Regulamento n.º 782 -A/2020, no Diário
da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2020.
Por outro lado, o termo do prazo estabelecido para os requerimentos previstos no artigo 3.º da
Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, reclamou, igualmente, a regulação das situações que pudessem
ser abrangidas por esse diploma legal, com as necessárias adaptações à atualidade, procurando
responder aos antigos estudantes que pretendiam reingressar no ciclo de estudos conferente de
grau e retomar o seu percurso académico.
De igual modo, a dinâmica da realidade acarretou a necessidade de esta Universidade res-
ponder, também, a pedidos de regularização de pagamentos de dívidas de propinas relativas a
cursos não conferentes de grau e dívidas de taxas de inscrição em unidades curriculares singulares,
promovendo desta forma as vias de cobrança voluntária dos valores de propinas e taxas em débito,
evitando a via de cobrança coerciva.
O presente Regulamento tem por objetivo, reunir num só documento normativo as regras apli-
cáveis aos planos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas e taxas de inscrição
em unidades curriculares singulares da Universidade do Porto (U. Porto), atenta a sua competência
legal e estatutária para a liquidação e cobrança de receitas próprias.
Foi promovida a discussão pública, nos termos do artigo 110.º, n.º 3 da Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, e auscultado o Conselho de Diretores da Universidade do Porto, em reunião de
03 de novembro de 2021, bem como o Conselho de Gestão da Universidade do Porto, em reunião
de 19 de maio de 2022, tendo ambos os órgãos se pronunciado favoravelmente.
Por conseguinte, e atendendo ao disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos da Universi-
dade do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, republicados no Diário
da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, conjugado com o artigo 92.º, n.º 1, alínea o) do Regime
Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
aprovo o Regulamento dos planos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas e taxas
de inscrição em unidades curriculares singulares da U. Porto, que se rege pelo articulado que se segue.
Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas por não Pagamento de Propinas e Taxas
de Inscrição em Unidades Curriculares Singulares da Universidade do Porto
CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece:
a) as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas por propinas, previstos no
artigo 29.º -A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, e regulados pela Portaria
n.º 197/2020, de 17 de agosto;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT