Regulamento n.º 585/2023

Data de publicação25 Maio 2023
Data11 Abril 2023
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa
N.º 101 25 de maio de 2023 Pág. 402
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SABROSA
Regulamento n.º 585/2023
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna
público, que ao abrigo da alínea k), do n.º 1, do artigo 7.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 75.º da Lei Geral
de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua atual redação, conjugado com a alínea k), n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que em Reunião de Câmara de 9 de março de 2023,
aprovou o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
O Presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
11 de abril de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques
Pinto da Lapa.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Preâmbulo
Atualmente, a valorização de um trabalhador é o principal pilar de qualquer organização, onde
a gestão integrada de recursos humanos arroga -se como estratégica para o sucesso organizacional.
Na procura das melhores práticas, o Município de Sabrosa investe em desenvolvimento de
políticas de recursos humanos humanizada e transparente, na promoção de um ambiente organi-
zacional saudável, com a colaboração e o empenho de todos os seus colaboradores, em que cada
um assume ativamente um papel basilar nesta autarquia. O grande objetivo destas intervenções
é a afirmação de um ambiente inclusivo, no qual todos se considerem valorizados e respeitados.
Desta forma e através de inúmeras iniciativas para a promoção do bem -estar, quer de âmbito
do bem -estar individual ou de contexto relacional e de condições físicas, o Município de Sabrosa
fomenta o respeito, a partilha de experiência e o conhecimento, assim como a entreajuda e a coo-
peração, dentro das suas equipas de trabalho.
Este Código consubstancia, assim, a materialização desta política de respeito pela dignidade
e liberdade de todas as pessoas que trabalham e colaboram com o Município de Sabrosa, nos
termos dos princípios fundamentais de equidade, dignidade, responsabilidade e comprometimento
de todos na criação de um ambiente organizacional saudável.
Enquanto instrumento de suporte e orientação sobre os comportamento expectável de cada
pessoa, o presente Código cumpre as orientações legais em matéria de assédio, dá resposta à
alínea b), do n.º 1, do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que estabelece
que todos os trabalhadores têm direito à organização do trabalho em condições socialmente digni-
ficantes e à Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017,
de 2 de outubro, que reforçou o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — Este Código tem por objeto definir medidas de prevenção e combate ao assédio no traba-
lho no Município de Sabrosa, com vista à promoção de um ambiente laboral saudável e de práticas
que estimulem o respeito e a colaboração.

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