Regulamento n.º 584/2023

Data de publicação25 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima
N.º 101 25 de maio de 2023 Pág. 386
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Regulamento n.º 584/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento para Atribuição do Selo Equestre.
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de
Ponte de Lima, torna público que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 136.º, n.os 1,
2 e 3, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25, n.º 1,
als. b), g), h), i), r) e n.º 2, al. k), artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação
atual, conjugado com o artigo 139.º, do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela
Câmara Municipal em 21 de março de 2023, e pela Assembleia Municipal em 28 de abril de 2023,
o Regulamento para atribuição do Selo Equestre.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Câmara
Municipal na sua reunião de 3 de janeiro de 2023, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através de Edital
n.º 169/2023, publicado no Diário da República, 2.ª serie, Parte H, n.º 18, de 25 de janeiro de 2023.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na
página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).
Regulamento para Atribuição do Selo Equestre
Preâmbulo
O projeto Vilas e Aldeias Equestres entre Arga e Lima visa a valorização do turismo equestre
e da Serra d’Arga, unindo esforços dos Municípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima,
apoiados pelo Turismo de Portugal no âmbito do Programa Valorizar.
De acordo com os promotores do projeto, “a estratégia intermunicipal de consolidação da
oferta de turismo equestre no território -alvo pretende a articulação e exploração de sinergias entre
o turismo equestre e outros produtos turísticos estratégicos à escala regional, especialmente com
o turismo rural, o turismo de natureza e o ‘touring’ cultural e paisagístico”.
O turismo equestre constitui uma oportunidade crucial para a qualificação e diferenciação da
oferta turística do Alto Minho, ajudando a combater a sazonalidade da procura do turismo de natu-
reza e do turismo em espaço rural e impulsionando a valorização dos territórios e das comunidades
locais. Particularmente, a modalidade do “turismo a cavalo” incentiva a aproximação entre os seus
praticantes e as populações, bem como a descoberta do património cultural e natural do destino.
A iniciativa privada ativa nos três concelhos tem demonstrado que o turismo equestre é uma
aposta de sucesso, como evidencia a crescente procura de escolas equestres, centros hípicos,
percursos a cavalo e hipoterapia.
Nos termos do artigo 33.º n.º 1 alínea f) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro compete às
Câmaras Municipais “Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos
relacionados com a atividade económica de interesse municipal”.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, bem como com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas f) e k) do
n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 — Este Regulamento tem como objeto estabelecer condições e normas para a obtenção e
uso adequado do “Selo Equestre”, adiante designado de Selo.

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