Regulamento n.º 581/2021
Data de publicação | 25 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L. |
Regulamento n.º 581/2021
Sumário: Regulamento do Estudante-Atleta do Ensino Superior da Escola Superior de Saúde Egas Moniz.
A Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), torna público o Regulamento do Estudante-Atleta do Ensino Superior na ESSEM, após aprovação pelos seus órgãos competentes.
17 de junho de 2021. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.
Regulamento do Estudante-Atleta do Ensino Superior
Artigo 1.º
Objeto
Este Regulamento define o Estatuto do Estudante-Atleta da Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, definindo os requisitos de elegibilidade, direitos e deveres do estudante-atleta.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O estatuto do Estudante-Atleta da ESSEM aplica-se aos estudantes-atletas do ensino superior matriculados e inscritos que cumulativamente:
a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;
c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º
Artigo 3.º
Participação em campeonatos e competições
1 - Beneficiam do estatuto de estudante-atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:
a) Tenham participado, em representação da ESSEM ou da associação de estudantes da ESSEM (AEESSEM) ou integrando seleção nacional universitária, em:
i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou
ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;
iii) Campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários.
b) Tenham participado nas mais recentes:
i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou
c) Estejam inscritos como atletas na AEESSEM e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:
i) Campeonatos nacionais escolares; ou
ii) Competições internacionais de âmbito escolar.
2 - Podem ainda beneficiar do estatuto, entre outros, os estudantes que:
a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários; ou
b) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).
Artigo 4.º
Mérito Desportivo
1 - Será atribuído mérito desportivo aos estudantes praticantes de modalidades coletivas que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do Estatuto, reúnam as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior do presente regulamento e que tenham:
a) Representado a sua equipa ou seleção em, pelo menos, 60 % dos jogos, de uma das competições referidas nesse mesmo articulado; e
b) Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que efetue pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou exames.
2 - Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos...
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