Regulamento n.º 580/2023

Data de publicação25 Maio 2023
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arouca
N.º 101 25 de maio de 2023 Pág. 285
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AROUCA
Regulamento n.º 580/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Venda de Lotes no Loteamento Industrial da Mata.
Regulamento — Loteamento Industrial da Mata, Arouca — 3.ª Fase — Venda de Lotes
Nota Justificativa
O Município de Arouca sempre desenvolveu uma política focada no desenvolvimento e pro-
moção da estrutura produtiva local, sendo que para a sua prossecução, a industrialização assume
um papel essencial.
Neste contexto, é fundamental a criação de espaços destinados a esse fim, uma vez que se
sente a dificuldade das empresas em conseguir adquirir um terreno no nosso concelho a preços
atrativos e, consequentemente, aqui se fixarem.
Tendo em conta isto, já há alguns anos que este Município tenta criar zonas industriais, infraes-
truturando os terrenos para este efeito e vendendo os lotes resultantes do loteamento, conseguindo,
deste modo, a captação de investimento, disponibilizando condições à instalação de atividades
empresariais de natureza industrial, de serviços, de armazenagem e de comércio, para além de
promover um correto ordenamento do território.
À semelhança de todos os regulamentos de venda criados para os loteamentos das zonas
industriais pelo Município, este regulamento visa criar mecanismos de segurança e atuação no
controlo dos projetos de instalação industrial aceites, salvaguardando os valores de apoio e inves-
timento municipal envolvidos e evitando situações de injustiça entre projetos instalados.
Pretende ainda, de uma forma muito clara, dar às empresas candidatas à instalação, em pro-
cesso de instalação ou já instaladas, um quadro de responsabilidades de atuação e relacionamento,
pelo qual se têm de reger no âmbito da convivência social e económica proporcionada pela sua
instalação na Zona Industrial da Mata — Arouca.
Os custos associados às medidas projetadas pelo referido Regulamento são claramente
superados pelos benefícios que se proporcionam à população, contribuindo decisiva e inquestio-
navelmente para o desenvolvimento económico local, sendo de todo proveitoso para o Município
de Arouca a sua aprovação e concretização.
O início do procedimento foi autorizado por deliberação do órgão executivo de 17/01/2023
e publicitado no sítio institucional do Município — https://www.cm-arouca.pt — nos termos do
artigo 98.º do código do procedimento administrativo, não se tendo ninguém constituído como
interessado no procedimento.
Assim, ao abrigo do preceituado no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas
com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico
das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elabora -se o presente
regulamento de venda dos lotes do loteamento Industrial da Mata, Arouca — 3.ª fase.
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento tem por objeto a alienação de 3 lotes de terreno destinados à
instalação de indústrias, comércio ou serviços, sitos no lugar da Mata, freguesia e concelho de
Arouca, cuja identificação consta da planta síntese do respetivo loteamento, que constitui o anexo I,
com os números 1 a 3.
2 — Cabe à Câmara Municipal decidir sobre o momento mais oportuno para a alienação, o
número de lotes a alienar em cada momento e a base de licitação dos que sejam postos a concurso.

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