Regulamento n.º 580/2022

Data de publicação27 Junho 2022
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Bragança
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 302
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
Regulamento n.º 580/2022
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
para o Município de Bragança.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
para o Município de Bragança
Para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se
público que a Câmara Municipal de Bragança, em Reunião de Câmara realizada em 09 de maio de
2022, aprovou por unanimidade o seguinte Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate
ao Assédio no Trabalho para o Município de Bragança:
Preâmbulo
No âmbito da sua missão, o Município de Bragança investe no desenvolvimento de uma
política de Recursos Humanos humanizada e transparente, bem como, na promoção de um
ambiente organizacional saudável, com a colaboração e o empenho de todos os seus dirigentes,
trabalhadores e seus representantes, em que cada um assume ativamente um papel fundamental
na Autarquia.
Neste enquadramento, a aposta no respeito, na partilha de experiência e no conhecimento,
bem como a entreajuda e a cooperação, no seio de todas as equipas de trabalho, procura fomentar
a criação de um ambiente inclusivo, no qual todos se sintam respeitados e valorizados.
O presente Código consubstancia a materialização de uma política de respeito pela dignidade
e liberdade de todas as pessoas que trabalham e colaboram com o Município de Bragança, assen-
tando em princípios fundamentais de equidade, dignidade, responsabilidade e comprometimento
de todos na criação de um ambiente organizacional saudável.
Enquanto instrumento de suporte e orientação sobre os comportamentos esperados de cada
um, o presente Código cumpre as orientações legais em matéria de assédio, dá resposta à Cons-
tituição da República Portuguesa, no seu artigo 59.º, n.º 1, alínea b), que estabelece que todos os
trabalhadores têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes e à
Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de
outubro, que reforçou o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual, é elaborado o presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
no Trabalho, que prevê um conjunto de medidas com o objetivo de normalizar comportamentos na
prevenção e no combate a qualquer prática de assédio, em contexto laboral.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O Código tem por objeto definir medidas de prevenção e combate ao Assédio no Trabalho
no Município de Bragança, de modo a fomentar um ambiente laboral saudável e de práticas que
estimulem o respeito e a colaboração.

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