Regulamento n.º 579/2023

Data de publicação25 Maio 2023
Data09 Janeiro 2023
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Amarante
N.º 101 25 de maio de 2023 Pág. 259
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARANTE
Regulamento n.º 579/2023
Sumário: Alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante — Parte B — Livro VI.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro:
Que a Assembleia Municipal de Amarante, na sua sessão ordinária realizada a 28 de abril
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Amarante, aprovou a alteração ao Código Regu-
lamentar do Município de Amarante, nele incorporando as normas referentes ao funcionamento e
utilização do Cineteatro de Amarante, para entrar em vigor no prazo de 15 (quinze) dias úteis após
a sua publicitação no Diário da República, que a seguir se publicita.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública pelo período de
30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.
Para constar e surtir efeitos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de
Recursos Humanos, o subscrevo.
9 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
Alteração ao Código Regulamentar do Município do Amarante — Parte B — Livro VI (Introdução
das normas referentes ao funcionamento e utilização do Cineteatro de Amarante)
Preâmbulo
O Cineteatro de Amarante é um equipamento cultural criado para acolher atividades do foro
artístico, individuais ou coletivas. Apesar das suas valências permitirem a realização de outras
iniciativas, como congressos ou conferências, o Cineteatro de Amarante é, na sua génese, uma
casa de artes e espetáculos. Desta forma, todas as outras atividades que não se enquadrem no
seu objetivo primordial, terão um caráter de exceção e estarão sujeitas às condicionantes da sua
programação própria.
Como equipamento dedicado à promoção e divulgação de atividades culturais, a sua utilização
tem como objetivos:
Proporcionar uma programação cultural regular de qualidade e relevo;
Dinamizar a formação e informação cultural do município e áreas limítrofes, através de ativi-
dades dirigidas não só ao grande público, mas também a todos os intervenientes na produção e
conceção artística e cultural.
Para além das atividades levadas a cabo pelo Município, poderão ter lugar no espaço outros
eventos, promovidos por terceiros, desde que contribuam efetivamente para a dinamização cultural
e artística do município ou sejam de manifesto interesse público.
Tendo em vista a operacionalização deste recente equipamento cultura, cumpre estabelecer
as regras e princípios básicos que promovem uma gestão e utilização eficiente, estruturada, cívica
e normalizada do Cineteatro de Amarante.
Atendo à matéria regulada pelas presentes normas, optou -se pela sua integração no LIVRO VI —
Equipamento e Atividades Culturais, Desportivas e de Cidadania, do Código Regulamentar do
Município de Amarante.
O Livro VI, está organizado da seguinte forma: Capítulo I — Equipamentos Culturais; Capí-
tulo II — Arquivo Municipal; Capítulo III — Bibliotecas Municipais; Capítulo IV — Museu Municipal
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Amadeo Souza Cardoso; Capítulo V — Instalações Desportivas Municipais, e; Capítulo VI — Pro-
grama Pre’Ocupa -te.
Atendendo à estrutura e organização sistemática do Livro VI do Código Regulamentar do
Município de Amarante, o Capítulo V, dedicado às Instalações Desportivas Municipais, passará a
regular o funcionamento e utilização do Cineteatro de Amarante.
Em consequência da incorporação desta matéria no Código Regulamentar do Município de
Amarante, surge a necessidade de reorganizar os capítulos posteriores, passando as normas
referentes às instalações desportivas municipais a constar do Capítulo VI, sendo que as regras
aplicáveis ao Programa Pre’Ocupa -te, passarão a constar do novo Capítulo VII, com a consequente
renumeração dos artigos existentes.
Artigo 1.º
Aditamento à Lei Habilitante do Código Regulamentar do Município de Amarante
À legislação habilitante do Livro VI, da Parte B do Código Regulamentar do Município de Ama-
rante, acrescenta -se o do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea e) do n.º 1
do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Capítulo V, do Livro VI da Parte B do Código Regulamentar do Município de Amarante
O Capítulo V, do Livro VI da Parte B do Código Regulamentar do Município de Amarante,
passa a regular o funcionamento e utilização do Cineteatro de Amarante, assumindo a seguinte
redação:
«CAPÍTULO V
Cineteatro de Amarante
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo VI/69.º
Objeto
1 — O presente Capítulo estabelece as condições de funcionamento e utilização do Cineteatro
de Amarante.
2 — O Cineteatro encontra -se instalado em edifício situado na Avenida General Silveira, em
Amarante e integra:
a) Um Auditório com capacidade para 386 lugares sentados, sendo 8 lugares para pessoas
com mobilidade reduzida, conforme a planta constante do Anexo VI/1 do presente código;
b) Uma régie central onde estão o projetor e processador de som de cinema digital, o leitor
multimédia;
c) Quatro camarins, sendo dois individuais, um coletivo e um de continuidade com casa de
banho;
d) Casas de banho de acesso ao público, bengaleiro, áreas de serviços técnicos, produção
e direção;
e) Uma cafetaria;
f) Uma loja;
g) Dois foyers.

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