Regulamento n.º 579/2023
Data de publicação | 25 Maio 2023 |
Data | 09 Janeiro 2023 |
Número da edição | 101 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Amarante |
N.º 101 25 de maio de 2023 Pág. 259
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARANTE
Regulamento n.º 579/2023
Sumário: Alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante — Parte B — Livro VI.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro:
Que a Assembleia Municipal de Amarante, na sua sessão ordinária realizada a 28 de abril
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Amarante, aprovou a alteração ao Código Regu-
lamentar do Município de Amarante, nele incorporando as normas referentes ao funcionamento e
utilização do Cineteatro de Amarante, para entrar em vigor no prazo de 15 (quinze) dias úteis após
a sua publicitação no Diário da República, que a seguir se publicita.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública pelo período de
30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.
Para constar e surtir efeitos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de
Recursos Humanos, o subscrevo.
9 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
Alteração ao Código Regulamentar do Município do Amarante — Parte B — Livro VI (Introdução
das normas referentes ao funcionamento e utilização do Cineteatro de Amarante)
Preâmbulo
O Cineteatro de Amarante é um equipamento cultural criado para acolher atividades do foro
artístico, individuais ou coletivas. Apesar das suas valências permitirem a realização de outras
iniciativas, como congressos ou conferências, o Cineteatro de Amarante é, na sua génese, uma
casa de artes e espetáculos. Desta forma, todas as outras atividades que não se enquadrem no
seu objetivo primordial, terão um caráter de exceção e estarão sujeitas às condicionantes da sua
programação própria.
Como equipamento dedicado à promoção e divulgação de atividades culturais, a sua utilização
tem como objetivos:
Proporcionar uma programação cultural regular de qualidade e relevo;
Dinamizar a formação e informação cultural do município e áreas limítrofes, através de ativi-
dades dirigidas não só ao grande público, mas também a todos os intervenientes na produção e
conceção artística e cultural.
Para além das atividades levadas a cabo pelo Município, poderão ter lugar no espaço outros
eventos, promovidos por terceiros, desde que contribuam efetivamente para a dinamização cultural
e artística do município ou sejam de manifesto interesse público.
Tendo em vista a operacionalização deste recente equipamento cultura, cumpre estabelecer
as regras e princípios básicos que promovem uma gestão e utilização eficiente, estruturada, cívica
e normalizada do Cineteatro de Amarante.
Atendo à matéria regulada pelas presentes normas, optou -se pela sua integração no LIVRO VI —
Equipamento e Atividades Culturais, Desportivas e de Cidadania, do Código Regulamentar do
Município de Amarante.
O Livro VI, está organizado da seguinte forma: Capítulo I — Equipamentos Culturais; Capí-
tulo II — Arquivo Municipal; Capítulo III — Bibliotecas Municipais; Capítulo IV — Museu Municipal
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Amadeo Souza Cardoso; Capítulo V — Instalações Desportivas Municipais, e; Capítulo VI — Pro-
grama Pre’Ocupa -te.
Atendendo à estrutura e organização sistemática do Livro VI do Código Regulamentar do
Município de Amarante, o Capítulo V, dedicado às Instalações Desportivas Municipais, passará a
regular o funcionamento e utilização do Cineteatro de Amarante.
Em consequência da incorporação desta matéria no Código Regulamentar do Município de
Amarante, surge a necessidade de reorganizar os capítulos posteriores, passando as normas
referentes às instalações desportivas municipais a constar do Capítulo VI, sendo que as regras
aplicáveis ao Programa Pre’Ocupa -te, passarão a constar do novo Capítulo VII, com a consequente
renumeração dos artigos existentes.
Artigo 1.º
Aditamento à Lei Habilitante do Código Regulamentar do Município de Amarante
À legislação habilitante do Livro VI, da Parte B do Código Regulamentar do Município de Ama-
rante, acrescenta -se o do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea e) do n.º 1
do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Capítulo V, do Livro VI da Parte B do Código Regulamentar do Município de Amarante
O Capítulo V, do Livro VI da Parte B do Código Regulamentar do Município de Amarante,
passa a regular o funcionamento e utilização do Cineteatro de Amarante, assumindo a seguinte
redação:
«CAPÍTULO V
Cineteatro de Amarante
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo VI/69.º
Objeto
1 — O presente Capítulo estabelece as condições de funcionamento e utilização do Cineteatro
de Amarante.
2 — O Cineteatro encontra -se instalado em edifício situado na Avenida General Silveira, em
Amarante e integra:
a) Um Auditório com capacidade para 386 lugares sentados, sendo 8 lugares para pessoas
com mobilidade reduzida, conforme a planta constante do Anexo VI/1 do presente código;
b) Uma régie central onde estão o projetor e processador de som de cinema digital, o leitor
multimédia;
c) Quatro camarins, sendo dois individuais, um coletivo e um de continuidade com casa de
banho;
d) Casas de banho de acesso ao público, bengaleiro, áreas de serviços técnicos, produção
e direção;
e) Uma cafetaria;
f) Uma loja;
g) Dois foyers.
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