Regulamento n.º 579/2021
Data de publicação | 25 Junho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Monchique |
Regulamento n.º 579/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio às Empresas do Concelho de Monchique - combate aos efeitos económicos da pandemia de COVID-19.
Retomar Monchique - Regulamento Municipal de Apoio às Empresas do Concelho de Monchique - Combate aos efeitos económicos da pandemia de COVID-19
Dr. Rui Miguel da Silva André, Presidente da Câmara Municipal de Monchique, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere as alíneas b) e t), n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por sessão ordinária da Assembleia Municipal de Monchique, no dia 30 de abril de 2021 foi aprovado por maioria o Retomar Monchique - Regulamento Municipal de Apoio às Empresas do Concelho de Monchique - Combate aos efeitos económicos da pandemia de COVID-19, anexo ao presente edital, procedendo-se à sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Preâmbulo
A Organização Mundial de Saúde declara no dia 30 de janeiro de 2020 a situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional. No dia 11 de março classifica este vírus como uma pandemia, situação que ditou a necessidade de serem implementadas medidas de contingência para prevenção, contenção e mitigação da epidemia SARS-CoV-2 (COVID-19), bem como medidas de proteção dos cidadãos em situação de carência, de forma a minimizar os impactos da pandemia em diversas áreas da economia, com destaque para a área social e da saúde.
Neste contexto, o Governo português declarou o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças de segurança em prontidão e adotou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta a esta situação epidemiológica, que foram materializadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e diplomas conexos. Desde março de 2020, foi declarado em Portugal o estado de emergência e de calamidade por diversas vezes, o que originou a aplicação de medidas restritivas de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas.
Esta crise de saúde pública originada pela pandemia de COVID-19 desencadeou uma crise económica sem precedentes à escala mundial, colocando em crise a sobrevivência de muitas empresas e postos de trabalho.
A gravidade e magnitude do impacto da crise pandémica acentuou-se no final de 2020 e início de 2021 (3.ª fase da pandemia em Portugal), o que agravou ainda mais a crise económica que o país atravessa e, em especial, ao nível das atividades de comércio, da restauração, do alojamento e dos pequenos serviços.
O Governo ordenou recentemente o encerramento das atividades em instalações e estabelecimentos de atividades recreativas, de lazer e diversão, de atividades culturais e artísticas, de atividades desportivas, de atividades em espaços abertos, de espaços de jogos e apostas e a suspensão temporária das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens e prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura, identificadas no anexo ii ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, renovado pelo Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro.
Perante este cenário, o Município de Monchique, no âmbito das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19, não ignora as suas responsabilidades sociais e económicas, não podendo ficar indiferente ao impacto que as medidas levadas a cabo provocaram e continuam a provocar em todos aqueles que exercem a sua atividade no território de Monchique, sejam eles da comunidade empresarial ou laboral.
Salienta-se que grande parte do tecido empresarial nacional e, por conseguinte, também do instalado no território de Monchique, é composto por micro e pequenas empresas sob qualquer forma jurídica, incluindo empresários em nome individual. Neste sentido, o presente regulamento pretende definir os critérios de atribuição de apoio financeiro às empresas sedeadas e com estabelecimento no concelho de Monchique, incluindo empresários em nome individual, que viram a sua atividade encerrada e/ou suspensa. Tem também em vista o combate aos efeitos económicos desta crise pandémica, afirmando-se como um complemento e reforço local às medidas de apoio económico nacionais, que, de forma reconhecida, são manifestamente insuficientes.
O Município de Monchique considera urgente tomar medidas de apoio excecional e temporário ao nível das despesas fixas com o funcionamento das atividades económicas, nomeadamente, consumos de energia e/ou outros que contribuam para a sobrevivência e manutenção da atividade dessas empresas no concelho de Monchique.
Face ao exposto, ouvidos os Contabilistas Certificados de Monchique e tendo por objetivo fomentar a economia de proximidade, com o foco na sustentabilidade das micro e pequenas empresas (incluindo os empresários em nome individual) mais afetadas pela crise pandémica, bem como na ajuda à manutenção dos postos de trabalho, o presente Regulamento define e enquadra as regras do operacionalização do "Retomar Monchique - Regulamento Municipal de Apoio às Empresas do concelho de Monchique", tendo sido elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias locais, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 e da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ff) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia de COVID-19, definindo e estatuindo os termos e as condições de acesso e atribuição do apoio a promover pelo Município de Monchique, destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do Concelho.
Artigo 2.º
Norma habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 e da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 3.º
Definições
1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
a) "Nível Líquido de Emprego": a média (por defeito) do número de postos de trabalho constantes das folhas da segurança social de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019 e janeiro e fevereiro de 2020 e as duas últimas folhas da segurança social disponíveis (fevereiro e março 2021), arredondada à centésima;
b) "Microempresas": uma empresa que emprega até 9 trabalhadores, cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;
c) "Pequenas empresas": uma empresa que emprega entre 10 até 49 trabalhadores, cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.
2 - Para efeitos da determinação do nível líquido de emprego referido na alínea a) do número anterior não são considerados os sócios e os membros dos corpos gerentes e de administração das entidades candidatas, exceto nas microempresas (desde que estes sejam remunerados).
Artigo 4.º
Destinatários
1 - O apoio previsto no presente Regulamento destina-se às Empresas Privadas com sede no concelho de Monchique, que tenham tido quebras no seu Volume de Negócios entre 2019 e...
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